TUDO SOBRE FUNDO DE GARANTIA! Nova regra do Consignado!

19 de July | 2016

Quem trabalha com carteira assinada sabe que uma boa parte do salário é “comida” por descontos.
(Pausa pra você mentalizar o seu último holerite e dar uma chorada ali no canto…)

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RRRRRRR….


Ok, respire fundo e vamos em frente!
Parte desses descontos se refere à benefícios subsidiados pela empresa (falei bonito agora hein?). Ou seja, Vale alimentação, Plano de Saúde, Seguros, vale transporte… São beneficios subsidiados porque o funcionário não paga por eles integralmente.
A parte boa ( e talvez a melhor de todas) de trabalhar sob o regime da CLT é que a empresa usa o seu salário como base para depositar o famoso FGTS.
Tem gente que tem muito dinheiro preso no Fundo de Garantia e provavelmente só vai descobrir isso depois de ler este post magnífico feito pela Cintia Senna, educadora financeira parceira do Me Poupe! e que entende tudo desses assuntos que a gente preferia continuar não entendendo mas que precisa entender pra multiplicar o nosso dinheiro.
Compartilhe este post com o maior numero de pessoas porque ele pode ajudar muita gente e aproveita pra assinar o maior canal de finanças do You Tube de graça! 40 MIL pessoas já recebem o conteúdo gratuito e eu não sei porque você ainda não se inscreveu…
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Beijos e fiquem com a Cintia!
Nath Arcuri
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FGTS

FGTSO que é?

O FGTS é um Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, ou seja, foi instituído com a finalidade primária de garantir uma “renda” ao trabalhador caso este seja demitido sem justa causa.

Como funciona?

Mensalmente a empresa calcula o equivalente a 8% do seu salário bruto, e deposita numa conta vinculada da Caixa Econômica referente ao seu FGTS. Esse percentual incide tanto sobre o seu salário mensal, como  suas férias e 13º.
Esse valor uma vez depositado é de direito seu, porém há regras para seu uso, que explicarei mais adiante.
Além do valor depositado, é realizada uma atualização do saldo no montante de 3% ao ano, mais a variação da TR, ou seja, o seu fundo de garantia rende menos que a poupança.
Para cada empresa que você trabalhar, será criada uma conta diferente. Para que você tenha acesso a essas informações, poderá cadastrar seu celular e receber mensagem a cada vez que houver um depósito novo, bem como da atualização do saldo, ou ainda receber uma carta em casa, com os valores já depositados.
Cadastre seu número de telefone no site do FGTS
Uma informação que é legal de lembrar: quando você é mandando embora sem justa causa, além do valor que a empresa depositou mensalmente, é calculada uma multa correspondente a 40% do total dos depósitos e ambos os valores poderão ser sacados após a demissão.
Para quem ainda não tem o hábito de poupar, o FGTS é um excelente aliado, pois garante uma renda por um determinado tempo. Ou seja, você não guardou, mas a empresa fez isso para você.

Quando posso utilizar?

Como comentei, o acesso hoje a esse recurso, é um pouco restrito, e tem suas regras para uso, até porque se não tivesse, imagina o número de endividados e inadimplentes que poderíamos ter, já que muitos poderiam querer usar esse recurso sem planejamento.
Assim, para poder usufruir desse dinheiro, você precisa estar em uma dessas condições:
 
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DEMISSÃO

Ser mandando embora sem justa causa, ou seja, ficar desempregado, ter seu contrato de trabalho rescindido, nesse caso pelo empregador (quem pede demissão não tem direito ao saque imediato);

CONTRATO TEMPORÁRIO

Fim do contrato de trabalho com prazo determinado, ou seja, você é contratado para um trabalho, e esse trabalho tem um prazo para encerrar, tem data. Assim, você também poderá ter acesso a esse dinheiro;
Observação: Não é porque você foi mandando embora, ou teve o contrato encerrado, que terá acesso ao saldo de FGTS de todas as empresas em que trabalhou em sua vida.
Você só poderá sacar o saldo de FGTS da empresa em que está se desligando no atual momento. As demais continuam lá, rendendo, pouco, mas rendendo e poderão ser sacadas nas situações a seguir:

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Você se aposentou pela Previdência Social (famoso INSS) e assim poderá usar todo o saldo que existir em sua conta;

TRABALHO SEM CARTEIRA ASSINADA

Caso você fique sem trabalhar durante 3 anos, sem nenhum outro emprego registrado (vinculo de recolhimento do FGTS – CLT), poderá sacar os saldos que estiver na sua conta, a partir do mês em que faz aniversário, ou seja, deu 3 anos, olha quando faz aniversário e já pode ir lá e pegar seu dinheiro;

Feirao Casa Propria 2015CASA PRÓPRIA

Poderá utilizar também para dar entrada em seu imóvel, bem como para abater em parcelas desse financiamento.
 
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GARANTIA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

Uma atualização fresquinha. Foi aprovada em julho de 2016 a lei que autoriza o uso do FGTS como garantia para empréstimos consignados, aqueles que descontam as parcelas na folha de pagamento (um perigo no meu ponto de vista). Ou seja, em caso de demissão, caso o funcionário tenha contraído a dívida enquanto trabalhava, ele poderá usar  até 10% do saldo da conta do FGTS e até 100% da multa pela demissão para quitar esse débito. Ou seja, um incentivo a mais para o endividamento de um lado e diminuição do efeito calote do outro.
Recomendação
Para finalizar, acredito que o FGTS é um bom instrumento de poupança obrigatória, visto que infelizmente ainda não somos educados financeiramente, o que garante uma aquisição de casa própria, um complemento à aposentadoria, bem como uma reserva de emergência em caso de desemprego.
Então se for utilizar, use de forma consciente e valorize cada centavo que você recebe ou já recebeu. Não se preocupe apenas quanto ao rendimento que hoje é menor que o da poupança, mas sim, com um recurso que estará disponível quando você mais precisar.
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Cintia Senna 
CintiaEspecialista em Educação Financeira pela DSOP/Unis e Controladoria de Gestão pela FECAP.
Graduada em Ciências Contábeis pela USJT, formada em Coaching pela Anderson University/C4C, cursou Educação Executiva em Planejamento Financeiro Pessoal pelo Insper/IBCPF, e Formação em Educação Financeira pela DSOP.
É responsável pelo blog Viver Melhor com Educação Financeira,
Realiza palestras, treinamentos e atendimentos individuais, familiares e para pequenos e médios empreendedores, além de colaborar com o tema Educação Financeira em diversos meios de comunicação.

Comentários

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Everaldo 08 de September | 2018

E verdade que se você pidir a conta você pode sacar 80 por cento do fundo de garantia

hamilton 29 de June | 2018

eu estou aposentado + continuo trabalhando se pedir demissao tenho direito aos 40% do fgts ?

mariza de-paula 25 de June | 2018

eu pedi admissão eu posso sacar o fundo .

Lais Kaline Bulhões da Silva 17 de April | 2018

Eu pedi conta no mês de dezembro, eu posso sacar o FGTS normalmente