Fiz investimentos para os meus filhos, como declarar?

10 de May | 2022

É nessas horas que você que não é o filho em questão pede pra ser adotado, rs? Brincadeiras à parte, se os seus filhos são seus dependentes é extremamente importante que você lembre de declarar essas ações, mesmo que elas estejam no CPF deles.

Neste caso, como ficar em dia com o Leão?

Existem duas possibilidades pra fazer a declaração destas ações. 

Fazer uma declaração separada

O dinheiro que sua filha ou filho está investindo veio de algum lugar, certo? Portanto, esse dinheiro precisa demonstrar na declaração a origem, já que a declaração funciona a partir de duas perguntinhas: de onde vem?; para onde vai? Se você está fazendo uma doação, esse dinheiro tem um imposto chamado ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações) e cada estado tem uma forma de pagamento, alguns são isentos até um valor limite e outros estados não são isentos. 

Assim, é necessário pesquisar o ITCMD e a alíquota de de doação do seu estado, fazer o pagamento e declarar para sua filha(o) o recebimento das doações, ou seja, um rendimento  isento e não tributável (código 14 – Transferências patrimoniais  doações e heranças).

Declarar como seu dependente

Se não estamos falando de uma “doação”, então, o melhor jeito é declarar esse investimento no campo do beneficiário. Basta escolher entre as opções de titular ou dependente. Com isso, você vincula a origem do dinheiro com a sua declaração fechando a conta com a receita. 

Para declarar os investimentos, você precisa identificar qual é o tipo do investimento? Qual foi a corretora? Qual foi a empresa? Qual a quantidade comprada? De qual empresa é o investimento? Em qual ano você fez o investimento? Essas informações irão entrar em bens e direitos na declaração. Nesta aba, entram apenas os valores que têm em saldo no ano anterior. 

Caso tenha recebido dividendos de ações, os valores entram em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e, se recebeu JCP, entram em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Nome grande né!? Mas ele pode ser vinculado diretamente em bens e diretos, o que facilita bastante!

Lembre-se de ver os informes de rendimentos da corretora, dos bancos que fazem os informes das ações, chamados de bancos escrituradores e conferir nos extratos. 

Já estão com tudo na ponta do lápis? Conta aqui nos comentários!

Quer mais a dica de ouro pra guiar sua declaração? Esse vídeo do Professor MIra tem até ebook pra te ajudar na missão! 

Comentários

Leave a Reply

Your email address will not be published.

Seja o primeiro a deixar seu comentário