Aluguel de Imóveis ou aluguel de fundos Imobiliários?

21 de June | 2022

Essa briga é real? Será que evoluímos do lucro com os aluguéis particulares para o lucro com os aluguéis de terceiros? Como funciona o pagamento de imposto de renda nesses tipos de atividade? Bom, antes de mais nada, devo começar dizendo que sim, os aluguéis recebidos de casas, apartamentos e outros imóveis, estão sujeitos a pagar imposto. A partir de R$1.903,99 já tem que pagar 7,5%. 

E olha, pode ter imposto a pagar na declaração anual também. Imagine que na mão esquerda cada dedo são os recebimentos do mês e todos eles se somam. Os salários, que já tem imposto retido na fonte, os aluguéis, pensões, recebimento do exterior e outros ganhos você paga separado. Todos esses se somam no mês e se ultrapassam os R$1.903,99, já é preciso pagar. 

Aluguel de Imóveis ou aluguel de fundos Imobiliários?

“E como é feito esse pagamento?”, você pode estar se perguntando. 

Dá pra fazer isso direto no carnê leão, com o lançamento que fica no E-CAC. E não para por aí, um imóvel tem custos com manutenção, reforma e maior chance de ficar vazio. Diferentes do Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) que consiste na compra de cotas do imóvel  de um terceiro, que, além de não precisar pagar imposto sobre o aluguel recebido, tem a valorização da cota. 

“Mitsuo, o que é cota?”

Bom, quando você investe em um fundo você compra uma cota deste fundo, que paga um “aluguel” por cota comprada. E não pense que você precisa de grandes fortunas para comprar seus primeiros FIIs. Existem cotas a partir de R$100,00. Aliás, nos dias 23, 25 e 28 de agosto vai acontecer a OFICINA DE FIIs, evento em que vou te ensinar a investir com segurança e ganhar renda passiva com os Fundos Imobiliários! Não vai perder esse encontro, certo? Já garanta sua vaga GRATUITA aqui.

VAMOS AOS CÁLCULOS?

Me Poupeira! e Me Poupeiro! que se preze, não perde dinheiro. Então, vamos aos cálculos, porque os NÚMEROS NÃO MENTEM JAMAIS. 

Uma comparação básica:
3 mil recebidos de imóveis x 3 mil recebidos de FIIs.

Com os FIIs, os R$3mil recebidos dos aluguéis caem na conta livres de IR. Agora com um imóvel próprio, você precisa declarar o recebimento do aluguel no carnê leão, que tem alíquota de 15% sobre o valor recebido, ou seja, 15% nos R$3000,00 que dá R$450,00. A parcela a deduzir do imposto a ser pago é de 354,80, o que resulta em R$95,20 para serem pagos em IR. 

Os valores podem ser observados na tabela do carnê leão abaixo:


Base de cálculo mensal
(em R$)
Alíquota (%)Parcela a deduzir
(em R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,657,50142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515,00354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,50636,13
Acima de 4.664,6827,50869,36

Memória de cálculo de acordo com a tabela: valor recebido R$ 3000.00 base escolhida de 2.826,66 até 3.751,05, alíquito da base 15%, parcela a deduzir da tabela 354,80. Dentro do programa carnê leão é feito de maneira automática esse cálculo quando declarados no mês correto do recebimento do aluguel. 

Agora, imagine que o valor desse imposto é investido todos os meses a juros compostos! Pelo simulador do site da Me Poupe!, a gente descobre que esses R$95,20 aplicados em 10 anos a uma taxa de 10% ao ano resultaram em R$19.308,09. 

Imposto ao vender FIIs e imóveis próprios

Ao vender as suas cotas de FIIs que te dão direito ao recebimento dos aluguéis, você não escapa do pagamento de imposto! É preciso pagar 20% sobre o lucro gerado na venda da cota. 

Vamos a um exemplo:

Você comprou a cota do FII por R$3000 e vendeu essa cota por R$3500. Na venda, teve um lucro de R$500 e é nele que há a incidência de IR de 20%, totalizando em R$100 a ser pago. O pagamento é feito por meio de uma DARF e, além disso, é preciso fazer o lançamento desse lucro na declaração de imposto de renda no campo de renda variável.

Porém, não se engane que imóvel não tem imposto na venda. Se o bem não for para uso próprio e não é seu único imóvel tem incidência de imposto de renda sobre o lucro da venda. E precisa ser feito no programa da receita federal denominado ganho de capital G-cap. 

O G-cap é o programa da receita para apurar venda de bens/direitos imóveis e móveis, criptomoedas, milhas, entre outros itens. No próprio programa que precisa ser baixado no computador, contém todas as instruções necessárias para fazer o cálculo.

Realizei uma simulação no programa G-gap de um imóvel adquirido por R$150.000,00 e vendido por R$300.000,00. O valor do imposto a ser pago foi de R$20.261,01. Para efeitos de simulação, não foi considerado custo de corretagem, sendo que o valor isento da venda foi de R$14.926,56 e o tributável foi de R$135.073,44, valores apontados pelo próprio programa G-cap. 

Dilema vencido não é mesmo?

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