Existe algum jeito do Leão não fazer eu pagar imposto quando tiver lucro com ações? A resposta para essa pergunta é: sim! Vou te explicar como funciona essa isenção de imposto de renda sobre o ganho.
A regra que precisa ser seguida é, se no mês você vender até R$20.000,00 o rendimento dessas ações é isento de imposto de renda. Por exemplo, imagine que você comprou em julho R$10.000 em ações e teve 26% de valorização. Em outubro você realiza a venda no valor de R$12.600,00. Como o total dessa venda está abaixo dos R$20.000, o imposto de renda a ser pago é 0.
Porém, isso vale somente para ações. Os demais ativos de renda variável, como ETFs, BDRs, opções, fundos imobiliários não estão nas regras de isenção – sendo necessário calcular o imposto sobre o lucro na venda.
Outro detalhe importante: ações compradas e vendidas no mesmo dia precisam pagar imposto, pois entram na categoria de DAYTRADE, que tem alíquota de 20% sobre o rendimento. Para pagar esse imposto é necessário gerar uma DARF – Documento de Arrecadação da Receita Federal – e pagar até o último dia útil do mês subsequente.
DARF: o “veículo” oficial de cobrança
Vamos a um exemplo! Você comprou ações por R$10.000 e no mesmo dia vendeu a R$10.100, desta forma, operou daytrade e teve um lucro de R$100. Vai precisar pagar imposto sobre esse lucro.
A conta será a seguinte: R$100 x 20% = 20,00. O IR a ser pago é de R$20.
Diante disso, a regra é válida somente para ações compradas em um dia e vendidas em outro (independente qual seja esse dia) que é o que conhecemos pelo termo de Swing Trade.
“E como a receita sabe, Mitsuo que vendi acima de R$20.000?”
Quando é efetuado uma venda existe um imposto retido na nota de corretagem de 0,05%. Esse imposto é chamado de dedo duro, ou seja, é por ele que a receita sabe que você efetuou vendas superiores ao valor de isenção.
Como declarar o lucro isento
Primeiro, é muito importante controlar e saber os lucros isentos quando efetua cada venda. Anote, coloque no caderno ou na planilha. Na declaração anual de 2023 você irá lançar em rendimentos isentos e não tributáveis. Com o seguinte código:
20 – Ganhos líquidos em operações no mercado – ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$20.000 em cada mês, para o conjunto de ações (código sujeito a alteração da receita).
Pode lançar tanto o valor total do lucro isento, quanto sepado mês a mês conforme você foi controlando ao longo do ano, lembrando que sempre será referente ao ano anterior.
Ficou mais fácil agora, Me Poupeira! e Me Poupeiro!?
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