Afinal, como funciona a isenção de IR na vendas das Ações?

12 de July | 2022

Você já parou para pensar em como funciona a isenção de IR na vendas de ações? Pois é, muita gente nem imagina que pode economizar uma boa grana na hora de vender seus papéis na bolsa. Existe algum jeito do Leão não fazer eu pagar imposto quando tiver lucro com ações? A resposta para essa pergunta é: sim! Vou te explicar como funciona essa isenção de imposto de renda sobre o ganho. 

A regra que precisa ser seguida é, se no mês você vender até R$20.000,00 o rendimento dessas ações é isento de imposto de renda. Por exemplo, imagine que você comprou em julho R$10.000 em ações e teve 26% de valorização. Em outubro você realiza a venda no valor de R$12.600,00. Como o total dessa venda está abaixo dos R$20.000, o imposto de renda a ser pago é 0. 

Porém, isso vale somente para ações. Os demais ativos de renda variável, como ETFs, BDRs, opções, fundos imobiliários não estão nas regras de isenção – sendo necessário calcular o imposto sobre o lucro na venda.

Outro detalhe importante: ações compradas e vendidas no mesmo dia precisam pagar imposto, pois entram na categoria de DAYTRADE, que tem alíquota de 20% sobre o rendimento. Para pagar esse imposto é necessário gerar uma DARF – Documento de Arrecadação da Receita Federal – e pagar até o último dia útil do mês subsequente. 

ir na vendas de ações


DARF: o “veículo” oficial de cobrança

Vamos a um exemplo! Você comprou ações por R$10.000 e no mesmo dia vendeu a R$10.100, desta forma, operou daytrade e teve um lucro de R$100. Vai precisar pagar imposto sobre esse lucro

A conta será a seguinte: R$100 x 20%  = 20,00. O IR a ser pago é de R$20.

Diante disso, a regra é válida somente para ações compradas em um dia e vendidas em outro (independente qual seja esse dia) que é o que conhecemos pelo termo de Swing Trade

“E como a receita sabe, Mitsuo que vendi acima de R$20.000?”

Quando é efetuado uma venda existe um imposto retido na nota de corretagem de 0,05%. Esse imposto é chamado de dedo duro, ou seja, é por ele que a receita sabe que você efetuou vendas superiores ao valor de isenção.

Como declarar o lucro isento

Primeiro, é muito importante controlar e saber os lucros isentos quando efetua cada venda. Anote, coloque no caderno ou na planilha.  Na declaração anual de 2023 você irá lançar em rendimentos isentos e não tributáveis. Com o seguinte código:

20 – Ganhos líquidos em operações no mercado – ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$20.000 em cada mês, para o conjunto de ações (código sujeito a alteração da receita).

Pode lançar tanto o valor total do lucro isento, quanto sepado mês a mês conforme você foi controlando ao longo do ano, lembrando que sempre será referente ao ano anterior. 

Ficou mais fácil agora, Me Poupeira! e Me Poupeiro!?

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