Aprenda a declarar sua reserva de emergência

17 de May | 2022

Cheguei por aqui pra ensinar como declarar a tão sonhada reserva de emergência. Vamos nessa?

Olha, antes de mais nada devo dizer que eu não vou NEM CONSIDERAR a hipótese de que a sua reserva possa estar guardada na poupança, ein. Como boa ou bom Me Poupeiro!, sei que você já procurou um investimento mais rentável pra deixar esse dinheirinho suado, né não?

Bom, pra começarmos a pensar na declaração, primeiro você precisa saber qual é o imposto sobre o rendimento. Mas não se preocupe, esse imposto é retido na fonte e já mordido pelo leão quando tem o resgate. Veja a tabela regressiva do imposto de renda:

TEMPO DE INVESTIMENTOALÍQUOTA
Entre 0 e 180 dias22,5%
Entre 181 e 360 dias20%
Entre 361 e 720 dias17,5%
Acima de 721 dias15%

⚠️ Observe que quanto maior o tempo investido menor é o imposto sobre o rendimento (o ciclo é sempre de 180 dias). O segundo passo é baixar o informe de rendimentos da corretora ou aplicativo financeiro. Com o informe de rendimento em mãos, veja os pontos de atenção:

  • Identificação da fonte pagadora: é a empresa responsável por creditar os valores na sua conta;
  • Pessoa física beneficiária dos investimentos: você, investidora ou investidor;
  • Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva: é o rendimento mordido pelo leão no momento do resgate da reserva;
  • Aplicação em Renda Fixa: é o tipo do investimento;
  • Saldo em 31/12/2020: é o valor que tinha até o último dia do ano de 2020;
  • Saldo em 31/12/2021: é o valor que tinha até o último dia do ano de 2021;
  • Rendimentos líquidos: é o valor após o desconto do imposto de renda.

O valor que tiver em saldo irá entrar em Bens e Direitos, uma vez que você tinha esse valor até o último dia daquele ano. Já os rendimentos líquidos irão entrar Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.

Sempre que for declarar, é importante se fazer algumas perguntas-chave que podem ajudar a saber qual o campo e o código a ser escolhido. Pense: qual é o tipo do investimento? Tem imposto?  Qual foi a corretora/empresa? Qual o CNPJ da fonte pagadora? Tem vencimento? Essas perguntas certamente vão facilitar o preenchimento da sua declaração de IR. 

Alertas gerais:

⚠️ Corretoras diferentes são lançamentos separados, mesmo que seja a mesma aplicação;

⚠️ Tem vencimento diferente? Então, o lançamento também é separado; 

⚠️ O que estiver no informe é o mesmo que você precisa informar na declaração, já que foi essa informação que a receita recebeu da empresa.

Pra fechar, trouxe um exemplo prático!

No ano passado você montou sua reserva e o saldo no último dia do ano foi de R$5000,00. Você fez aplicação do RDB do NUBANK de liquidez diária pagando 100% do CDI.

Qual é o tipo do investimento? RDB.

Tem imposto? Sim, imposto regressivo.

Qual foi a corretora/empresa? Nubank.

Qual o CNPJ da fonte pagadora? 30.680.829/0001-43

Tem vencimento? Não.

Agora vamos declarar em Bens e Direitos: 

Grupo: 04 – Aplicações e Investimentos

Código: 02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)

CNPJ: 30.680.829/0001-43

Discriminação: RDB – Nubank 100% do CDI  – custodiada  na Nu financeira S.A

Situação em 31/12/2020: 0,00

Situação em 31/12/2021: 5000,00

Clareou, não é mesmo? Agora, se apresse e já inclua sua reserva de emergência na declaração deste ano. 

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