6 fatos sobre o pagamento do PIS/PASEP que você precisa saber

10 de February | 2022

Se você já trabalhou com carteira assinada, deve ter esbarrado em um termo bem comum: o PIS. A sigla que significa “Programa de Integração Social” normalmente vem acompanhada de outra, a PASEP, e, na prática, busca ajudar profissionais de baixa renda. Reunimos alguns fatos importantes sobre esse benefício pra você tirar TODAS as suas dúvidas. Vem!

Por Me Poupe!

Se você é um Me Poupeiro! raiz e está sempre por dentro das reviravoltas, novidades e mudanças no cenário econômico, certamente ficou sabendo que na última semana (dia 04), o governo decidiu adiar para o final de março o prazo para o saque de valores “esquecidos” do abono salarial PIS-PASEP referente a 2019. 

Isso significa que o saque dos valores retroativos só poderá ser feito depois de encerrados os pagamentos referentes ao calendário do ano-base 2020. 

Com todo o fuzuê acerca do tema, permeado por muita dúvida e inconsistência de informação, a Me Poupe! decidiu trazer 6 verdades pra você sair por aí dando aula sobre PIS-PASEP! Bora nessa?

#1  É um auxílio ao trabalhador de baixa renda

O Programa de Integração Social (PIS) é um abono salarial que busca ajudar profissionais de baixa renda. 

“Avá, Me Poupe!. Explica isso em vias práticas.”

Bom, ele é um benefício anual do trabalhador, que recebe o dinheiro equivalente a no máximo um salário mínimo (R$1.212). E antes que você pense: “Nossa, eu com certeza vou aproveitar esse extra na conta”, segura a emoção porque existem regras pra utilizar o benefício. 

#2  Nem todo mundo tem direito

Só pode solicitar o benefício o trabalhador inscrito no PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos. Além disso, é preciso que:

  • ele tenha trabalhado, pelo menos, 30 dias no ano-base (que neste ano é o de 2020);
  • o salário mensal médio seja menor do que 2 salários mínimos;
  • o empregador (empresa ou órgão público) tenha informado, corretamente, os dados do funcionário.

#3  O valor do abono é proporcional

Siiiiiim, Me Poupeira! e Me Poupeiro!.
O valor é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada no ano-base. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$101, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Isso significa que quem trabalhou os 12 meses completos receberá o salário mínimo cheio, de R$1.212.

#4 MUITOS beneficiários ignoram seus saques

Acredite… O número de “esquecidos” chega a ser chocante! Mais de 320 mil trabalhadores deixaram de sacar o abono salarial PIS-PASEP referente a 2019, o que significa R$208 milhões liberados e não requisitados por quem podia.

A boa notícia é que o valor atrasado pode ser recuperado! Se você é um desses milhares de trabalhadores distraídos que deixou passar o benefício de 2019, mas que ainda assim gostaria de ver a cor desse dinheiro, basta fazer uma requisição ao Ministério do Trabalho e Previdência, a partir de 31 de março.

#5 Existe um calendário de saques!

O saque do abono salarial é liberado aos poucos, conforme a data de nascimento (trabalhadores de empresas privadas) ou o número de inscrição no Pasep (servidores públicos). Se liga no calendário de 2022 aí embaixo:

Pagamentos do PIS

Mês de nascimentoData do pagamento
Janeiro8 de fevereiro
Fevereiro10 de fevereiro
Março15 de fevereiro
Abril17 de fevereiro
Maio22 de fevereiro
Junho24 de fevereiro
Julho15 de março
Agosto17 de março
Setembro22 de março
Outubro24 de março
Novembro29 de março
Dezembro31 de março

Pagamentos do PASEP

Final da inscriçãoData do pagamento
015 de fevereiro
115 de fevereiro
217 de fevereiro
317 de fevereiro
422 de fevereiro
524 de fevereiro
615 de março
717 de março
822 de março
924 de março

#6  Você tem até 5 anos de tolerância!

Uma resolução de setembro de 2019 estabeleceu que o prazo para retirar o dinheiro do abono é de cinco anos a contar da data de encerramento do calendário de pagamento anual, sem considerar eventuais prorrogações. 

Antes dessa decisão, quem perdia o prazo de saque anual ficava sem o dinheiro, que era encaminhado para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

E então, quantos desses fatos você já sabia? Conta pra gente nos comentários e já aproveita pra espalhar esse conteúdo pra todo mundo!

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