Errar é humano, portanto, errar na declaração de imposto de renda também. Eu sempre falo que a declaração não é difícil, mas é cheia de detalhes que precisam ser bem mapeados e conferidos antes da entrega final. A realidade é que erros acontecem, mas e aí? Como resolvê-los?
Chegamos ao fim do prazo de envio da sua declaração e eu realmente espero que você tenha feito o seu acerto de contas com o Leão. Agora, se daqui há alguns dias você notar que esqueceu de incluir alguma nota fiscal ou adicionou valores errados, não se desespere. Você tem cinco oportunidades de retificação!
“Caracas, Mitsuo. E como eu faço isso?!”
Retificar significa substituir as informações anteriores por novas informações, complementos ou exclusões. Isso quer dizer que sua declaração vai voltar ao processamento e, caso tenha imposto a restituir, você volta ao final da fila e recebe somente no lote posterior à data transmitida.
Agora, se o seu caso é o inverso, ou seja, você tem impostos a pagar após a retificação, esse valor será recalculado levando em consideração as novas informações. Caso tenha mais imposto a pagar após retificar, o valor será atualizado com incidência de juros baseados na taxa Selic.
Outra dúvida frequente é sobre os valores que não impactam diretamente a declaração, como os campos de “Bens e Direitos” ou “Dívidas e Ônus Reais”. Eles precisam ser retificados em caso de erro? A resposta é sim, precisam. Todos os valores e campos precisam ser enviados corretamente, criatura.
Mas atenção: são apenas 5 oportunidades para retificar sua declaração, após a quinta a correção de dados fica travada, sendo necessário comparecer na Receita Federal para regularizar as informações.
“Mitsuo, tem um prazo para retificar?”
Sim, o prazo para retificar é de 5 anos para cada declaração anual transmitida. Isso vale a partir do prazo da primeira entrega ou da retificação, o que quer dizer que, quando retificado, o prazo se renova.
Só existem duas opções de tributação que só podem ser modificadas até o último dia do prazo da declaração vigente: “deduções legais”, na qual é levado em consideração tudo o que pode ser deduzido da base de cálculo; e “desconto simplificado”, que deduz 20% da base de cálculo.
E como retificar?
A retificação pode ser feita pelo programa IRPF, pelo E-Cac e pelo aplicativo de celular “Meu Imposto de Renda”. Basta procurar pela opção de retificação.
E ai, Me Poupeira! e Me Poupeiro! Ficou fácil consertar os erros na declaração?
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