Atualização do Leão: está suspensa a incidência de imposto de renda sobre pensão alimentícia

24 de November | 2022

O-lá Me Poupeira e Me Poupeiro, estou chegando com atualizações que podem ter passado batidas por aí! Você sabia que a pensão alimentícia, que antes incidia imposto de renda, agora passou a ser isenta do imposto? 

A decisão foi tomada pelo STF em agosto de 2022 e, se você pagou imposto nos últimos 5 anos, terá direito à restituição, ou seja, poderá receber esse dinheiro de volta.

Por Me Poupe!

Como era antes desta decisão? 

As pessoas que recebiam pensão alimentícia mensalmente precisavam declarar no programa da receita federal, o conhecido “Carnê Leão”. Neste programa, a pensão alimentícia era lançada e, em valores acima de R$1.903,99, incidia a alíquota de imposto de renda de 7,5%.

Depois, esses valores eram importados na declaração anual, podendo gerar mais impostos a pagar. 

Então, a partir de agosto de 2022, passou a vigorar a lei de isenção de imposto de renda sobre este “gasto”, com a justificativa de que a pensão alimentícia não agrega valor patrimonial, ou seja, ninguém está enriquecendo com a pensão alimentícia. 

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#PRATODOSVEREM: Nath Arcuri levantando as mãos e dizendo "Justo", para a decisão de isenção do imposto de renda sobre a pensão alimentícia
#PRATODOSVEREM: Nath Arcuri levantando as mãos e dizendo “Justo”.

Essa mudança na legislação é um passo importante para aliviar o ônus fiscal sobre os beneficiários de pensão alimentícia, permitindo que esses recursos sejam integralmente direcionados ao bem-estar e sustento de quem realmente depende deles.

Além disso, ela serve de exemplo de como mudanças na lei podem ter um impacto direto na vida financeira das pessoas, reforçando a importância de estar sempre informado e atento às alterações no cenário econômico e legal que possam afetar as finanças pessoais.

Leia também: Sem moleza pro leão: tudo sobre o Imposto de Renda 2024

Como receber o valor pago nos anos anteriores? 

Como eu já contei, a Receita Federal informou que os valores de imposto sobre as pensões alimentícias pagas entre 2018 a 2022, poderão ser recebidos de volta. 

Mas ó, segura a ansiedade porque tem mais um passinho antes de você ver a cor dessa grana novamente. Vamos lá, você que realizou a declaração do imposto dos anos anteriores precisa retificar sua declaração de imposto de renda, alterando os campos relacionados a este pagamento.

Depois de retificar sua declaração, vai rolar um processo de análise por parte da Receita Federal, onde eles vão dar aquela conferida pra ver se tá tudo nos conformes. Se estiver tudo certinho, aí sim, pode preparar o sorriso e o bolso, porque o valor que você pagou a mais vai voltar para suas mãos.

Isenção da pensão alimentícia no Imposto de Renda
Isenção da pensão alimentícia no Imposto de Renda

Vamos a um passo a passo da declaração da pensão alimentícia: 

  • Abra o programa de imposto de renda referente ao ano escolhido;
  • No programa da declaração você irá acessar o campo superior esquerdo clicar em Declaração > Retificar > e Selecionar a declaração emitida;
  • Outro caminho é através do e-cac, o portal da receita federal que contém todas as declarações dos anos anteriores. Eu até ouso dizer que este é o caminho mais fácil, já que não necessita do programa baixado no celular.
  • Nesse site, acessando a conta do gov.br você terá acesso a um menu que você precisa clicar em Declaração e Demonstrativos > Meu imposto de renda > Selecionar o ano que irá retificar.

Em ambos os caminhos você precisa ir em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular. Os valores informados no campo “Pensão alimentícia” precisam ser deletados e inseridos na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, mantendo as demais informações intactas​.

Atenção: o campo “Darf pago código 0190” é o que revela o pagamento do imposto. Esse não poderá ser apagado, já que é assim que você comprova ter pago este imposto na época. 

Se após a retificação do imposto, o valor a restituir for maior do que o da declaração original, a diferença será depositada na sua conta bancária conforme o cronograma da Receita Federal. 

Caso contrário, se o valor do imposto pago tenha diminuído, você terá que solicitar no E-CAC o valor pago a mais no programa denominado PER/DCOMP (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).

Lembre-se: é importante manter todos os comprovantes dos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, pois a Receita Federal pode solicitá-los para conferência até que os créditos tributários envolvidos prescrevam.

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#PRATODOSVEREM: Nath Arcuri dizendo “Presta atenção”

Agora eu paro de declarar a pensão?

Não, você não deve parar de declarar a pensão alimentícia, mas a forma de declará-la mudou.

Agora, os valores da pensão alimentícia devem sim ser declarados, mas agora em outro campo! Na declaração anual deste ano, este gasto deve entrar em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, especificamente no campo “Outros Código 26”.

Pontos importantes:

Não mudou nada para quem paga a pensão alimentícia. Estes continuam declarando o “alimentado”, já que é quem recebe a pensão e é dedutível do imposto de renda. É importante identificar se os valores foram recebidos pelo titular ou por um dos dependentes e incluir também o nome e o CPF do alimentante, ou seja, a pessoa responsável pelo pagamento da pensão.

Caso o beneficiário esteja pagando o imposto de renda parcelado, não deve parar de pagar. A Receita orienta que só depois de retificar na declaração é que o usuário deve desabilitar o débito automático em contas da parcela do imposto de renda.

Como eu não canso de frisar as partes importantes, vai lá o recado novamente: não é porque é isento, que tem que deixar de declarar. É essencial declarar esses valores corretamente para manter a conformidade com as obrigações fiscais.

Pra fechar, compartilho aqui as perguntas frequentes da receita federal sobre essa nova mudança! Elas certamente irão te auxiliar em eventuais dúvidas.

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