Olá, empreendedora e empreendedor! Esse texto foi pensado pra você que atua como pessoa física e como pessoa jurídica. Quero esclarecer um dilema comum: afinal, MEI precisa declarar imposto de renda? A resposta para essa pergunta é simples, SIM. Todo ano tem que declarar imposto de renda.
Bora ver como?
MEI declara Imposto de Renda?
É muito comum na época do Imposto de Renda da pessoa física, o MEI se questionar se precisa entrar nessa declaração. A verdade é que são declarações diferentes. O MEI é uma empresa e não deve ser confundida com uma pessoa física.
O prazo da declaração do MEI inicia sempre no primeiro dia do ano e vai até o dia 31/05. Essa declaração tem o nome de DASN – Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional e não tem nenhum custo ao empreendedor.
Prepare seu Imposto de Renda 2024 com a ajuda da Me Poupe! Baixe o ebook!
O MEI precisa informar os valores totais das vendas e serviços que realizou no ano anterior, tudo simples e rápido. Mas a pergunta que não quer calar é: você controla e tem o faturamento mensal na ponta do lápis?
Você sabia que é obrigatório fazer um relatório mensal da receita bruta e guardar essas informações junto com as notas fiscais emitidas por 5 anos? Pois bem, empreendedora ou empreendedor!
Pra te ajudar, já deixei aqui nesse link o modelo de relatório disponibilizado pelo site do governo federal. Nele já tem separado as receitas mensais, para os comerciantes e os prestadores de serviço, e é separado para as notas fiscais emitidas também.
Agora que tem as informações em mãos é só declarar o valor do faturamento referente ao ano de 2021 no portal do empreendedor. Informe o CNPJ no campo indicado no programa o ano da declaração e siga pro preenchimento da faturamento anual.
Além disso, é importante ressaltar que se o valor do faturamento for acima de R$81 mil chegou a hora de deixar de ser MEI. Isso não é um adeus, é dar um passo adiante e se tornar um microempreendedor. Atenção: mesmo que o faturamento tenha sido de zero reais você precisa prestar contas. Neste caso, já é bom analisar porque você tem uma empresa que não fatura?
E quando o MEI estará sujeito ao IR da pessoa física?
Quando transferir a renda para a pessoa física. Se o valor transferido tributável – isso quer dizer que paga imposto, for maior que R$28.559,70 ou a parcela isenta for superior a R$40.000,00.
“Mitsuo, como faço esse cálculo?”
Antes tem um pulo do leão! Para estar isento da declaração do IRPF, o MEI precisa de um contador que fará a escrituração contábil, que consiste em registrar todas as informações da empresa. E quando vale a pena? Quando o valor que você tem que pagar de imposto for maior que pagar um contador mensalmente. É importante calcular e pesquisar quanto um contador cobra para fazer isso. E lembre-se: “qual é o desconto para mim?”.

Quando você não está isento do IR, entra o cálculo sobre o faturamento. Digamos que em 2021 sua empresa faturou R$ 60.000,00, primeiro é preciso calcular a parcela isenta e as alíquotas aplicadas são as seguintes:
Alíquota sobre faturamento | Atuação |
8% | Comércio, indústria e transporte de carga |
16% | transporte de passageiros |
32% | Prestação de serviços |
Para exemplificar o cálculo vou considerar que você seja prestador de serviço, então a parcela isenta ficará a seguinte: R$60.000,00 x 32% = R$19.200,00. Para encontrar a parcela tributável é só fazer a diferença, faturamento – parcela isenta (R$60.000,00 – R$19.200,00) = R$40.800,00 veja que o valor foi superior a 28.559,70 então está obrigado a declarar.
“Mitsuo, e as despesas que tenho com a minha empresa, posso deduzir?”
A legislação não é muito clara a respeito, porém vamos considerar a despesa e colocar no cálculo:
Digamos que a sua empresa teve R$ 20.000,00 de despesas no ano o valor tributável ficaria assim:
(=) Faturamento anual R$ 60.000,00
(-) parcela isenta R$ 19.200,00
(-) despesas R$ 20.000,00
(=) rendimento tributável: 20.800,00
Uma informação importante: o rendimento tributável é o valor que você paga imposto e entra na declaração anual em rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, é só informar o CNPJ da sua empresa e o valor encontrado. A parcela isenta entra na declaração em rendimentos isentos e não tributáveis no código 09 – lucros e dividendos recebidos.
Evite a mordida do leão! Prepare seu IR 2024 com nosso ebook. Clique aqui e baixe hoje mesmo!
Caso tenha pró-labore – salário do empresário, deve informar em rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica também.
Todas essas informações são extremamente importantes para você se manter na formalidade. Entender o peso de ter um CNPJ, de pode fazer a emissão de notas fiscais e não misturar as contas da pessoa física com a pessoa jurídica é essencial.
Comentários
Seu comentário foi recebido e está sendo validado pela nossa equipe.
Fique tranquilo que ele sará publicado em alguns dias.
Seja o primeiro a deixar seu comentário