Imposto de renda: declare por conta própria e economize

28 de February | 2022

Me Poupeira! e Me Poupeiro! já está chegando a hora de acertar as contas com o Leão e, pra te ajudar nessa tarefa, a Me Poupe! vai te mostrar no detalhe como fazer a sua própria declaração de Imposto de Renda 2022 e economizar com o contador.

Por Me Poupe!

Não é novidade pra ninguém: todos os anos as brasileiras e brasileiros com rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 precisam acertar as contas com a Receita Federal e fazer a declaração de Imposto de Renda. Contudo, algumas pessoas acham muito difícil declarar o próprio imposto e acabam recorrendo a um contador pra fazer isso por elas.

Mas sabe de uma coisa? Fazer a sua própria declaração não é tão difícil quanto parece e você não precisa gastar dinheiro pagando alguém pra isso. Hoje, vamos mostrar o passo a passo pra você dar conta dessa bucha sozinha(o)!

Se você ainda tem dúvidas técnicas sobre quem deve declarar e como se preparar pra isso, volte duas casas e leia esse post completinho que soltamos há alguns dias!

Como fazer a declaração de Imposto de Renda 2022?

Declarar o Imposto de Renda pode ser trabalhoso, mas não é difícil, e com o passo a passo que nós vamos te dar agora, você vai ver que pode fazer a sua declaração anual por conta própria.

Passo 1: atenção aos dependentes!

  • Cônjuges;
  • Filhos e enteados com até 21 anos de idade;
  • Filhos e enteados com até 24 anos de idade que estejam cursando ensino superior ou escola técnica de 2º grau;
  • Filhos e enteados de qualquer idade que não possam trabalhar por causa de alguma incapacidade física ou mental;
  • Irmãos, netos e bisnetos com até 21 anos de idade que você possua a guarda judicial; ou com até 24 anos, se estiverem cursando o ensino superior ou curso técnico de 2º grau;
  • Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, que não ultrapassem o limite da isenção de Imposto.

Passo 2: liste todos os documentos necessários

Pra fazer o Imposto de Renda, você precisa ter em mãos uma série de documentos que te ajudarão não só no preenchimento, como também na comprovação da sua declaração. PRESTENÇÃO neles:

  • RG, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Residência;
  • Cópia da declaração do ano anterior (isso também vai facilitar o preenchimento da nova declaração);
  • CPF dos seus dependentes;
  • Informe dos rendimentos recebidos (holerite da empresa, pra quem é CLT, ou notas fiscais, pra quem é autônomo);
  • Informe de rendimentos dos bancos em que você tem conta;
  • Recibos de pagamentos (médicos, odontológicos e relacionados à educação).

Passo 3: baixe o programa da Receita Federal

A sua declaração pode ser feita pelo programa gerador da declaração do Imposto de Renda, no site da Receita Federal, ou pelo aplicativo para celular. Todos os anos a Receita lança um novo programa, então fique ligada(o).

Passo 4: escolha o seu modelo 

Existem dois tipos de declarações do Imposto de Renda: a simplificada e a completa. A primeira é ideal pra quem possui poucas despesas que podem ser deduzidas. Nesse tipo de declaração, a Receita Federal aplica um desconto padrão de 20% pra todos os rendimentos tributáveis.

Já a declaração completa é ideal pra quem tem dependentes e possui muitas despesas pra deduzir. Isso porque, dependendo do número de despesas dedutíveis, o desconto poderá ser maior ou menor do que 20%.

Conforme você vai preenchendo a sua declaração, o próprio programa da Receita Federal indica qual é o melhor modelo pra você, o simples ou o completo.

Passo 5: mão na massa!

Caso você já tenha feito alguma declaração de Imposto de Renda anteriormente, escolha a opção de importar dados da declaração anterior, isso já vai te ajudar a economizar tempo. Contudo, se essa for a sua primeira declaração, não tem problema, a gente te explica como preencher os principais e se dar bem nessa!

  • Rendimentos tributáveis recebidos de PJ

Nesse campo, você vai colocar tudo o que recebeu de alguma empresa. Você deve informar os dados da empresa em que você trabalha ou trabalhou no ano anterior e o valor que ela pagou pra você. 

Atenção: caso algum dos seus dependentes tenham recebido algum rendimento de empresas, você também precisa colocar esses valores na sua declaração.

  • Rendimentos tributáveis recebidos de PF e do Exterior pelo Titular

Esse campo é praqueles que receberam valores em pensão ou aluguel, ou seja, rendimentos de pessoa física.

  • Rendimentos isentos e não tributáveis

Caso você tenha recebido alguma doação no ano anterior ou dividendos de ações, esse é o campo de destino! Mas lembre-se: você precisa identificar a fonte desses rendimentos.

Quem investe na bolsa de valores recebe da corretora na qual comprou as ações um informe com os valores que precisa entrar na declaração. Fora isso, é preciso informar os dados das empresas que pagaram os dividendos. 

“E como é que eu faço isso?!!”

Basta entrar no site da Bolsa de Valores e pesquisar pelo nome de cada empresa que te pagou esses proventos pra informar na sua declaração o CNPJ e o nome empresarial da companhia. 

  • Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva

Quem investe em ações também costuma receber juros sobre capital próprio, esses rendimentos precisam ser declarados nessa aba.

Aqui também entram os rendimentos de outras aplicações financeiras, como Tesouro Direto, Letras de Crédito e CDBs. O protocolo é o mesmo – é preciso informar o nome e o CNPJ da fonte pagadora. 

  • Pagamentos efetuados

Nesse campo você deve colocar as despesas que são dedutíveis no Imposto de Renda, especialmente aquelas feitas com saúde e educação, como: pagamentos feitos a profissionais autônomos (como médicos, dentistas, advogados e psicólogos); despesas com educação; gastos com exames laboratoriais; e gastos com aparelhos, próteses ortopédicas e dentárias.

  • Bens e Direitos

Ralooooooou pra ter a casa e o carro próprio? Esse campo foi feito pra eles não ficarem esquecidos! Imóveis, veículos, planos em previdência privada, saldos em conta corrente e bens com valor superior a R$5 mil devem entrar aqui. 

  • Renda Variável e Fundos Imobiliários

Quem faz day trade ou operações com opções precisa preencher o campo “Renda Variável – Ganhos Líquidos ou Perdas em Operações Comuns/Day Trade.” 

Já as Me Poupeiras! e Me Poupeiros! que investem em Fundos Imobiliários precisam preencher o campo “Operações Fundos de Investimentos Imobiliários.”

É importante lembrar que, caso você possua algum dependente que faça operações desse tipo na bolsa de valores, você também precisa declarar os ganhos e as perdas dele. 

Agora que você já sabe como fazer a declaração do Imposto de Renda 2022, comece a juntar os documentos necessários pra acertar as contas com a receita o quanto antes – até porque, quem entrega a declaração no início do prazo, recebe a restituição primeiro. Não vai deixar pra última hora, ein.

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