Como o IOF impacta sua vida financeira

14 de June | 2022

O Imposto sobre Operações Financeiras, mais conhecido como IOF, é o tributo que incide sobre os seus rendimentos.  Para simplificar, o IOF é cobrado sempre que há algum tipo de operação de crédito, seja câmbio, seguros e empréstimos em um período inferior a 30 dias. Isso significa que ele é cobrado quando há a entrega de valor a alguma parte, seja ela uma instituição financeira, empresa ou pessoa física.

Algumas situações do dia a dia que envolvem o pagamento de IOF:

  • Uso do cartão de crédito
  • Contratação de um empréstimo
  • Uso do cheque especial
  • Contratação de um seguro
  • Compra e venda de moedas estrangeiras
  • Resgate de investimentos

Vamos aos exemplos práticos?

No CDB, por exemplo, ele incide sobre os rendimentos num prazo de 30 dias. Caso tenha que efetuar o resgate antes desse prazo, deve-se atentar à alíquota regressiva, que inicia em 96%, que depois cai para 93%, até o 30º dia que o IOF é zerado. Isso quer dizer que se solicitar resgate antes desse prazo é descontado do rendimento. 

Por isso, é importante se atentar na troca dos CDBs de liquidez diária, pois o IOF irá incidir sempre nos 30 dias – e sempre sobre o rendimento. Viu aquele CDB de liquidez diária pagando 200% do CDI e é por três meses? Faça as contas e lembre do IOF antes de transferir. Fica a dica. 

“Mas pra que ele serve, Mitsuo?”

Basicamente, pro governo ter uma noção melhor de como está funcionando a oferta e a demanda de crédito no país. Inclusive, o IOF é uma das melhores fontes de arrecadação do país.

Abaixo, veja a tabela da maneira como é aplicada aos seus investimentos. 

Dias corridos após a aplicação% de IOF sobre o rendimento
196%
293%
390%
486%
583%
680%
776%
873%
970%
1066%
1163%
1260%
1356%
1453%
1550%
1646%
1743%
1840%
1936%
2033%
2130%
2226%
2323%
2420%
2516%
2613%
2710%
286%
293%
300%

Vale lembrar que a cada aplicação é realizada a incidência do IOF e, conforme o tempo passa, ele vai diminuindo, até zerar. 

“E os investimentos isentos de IR têm incidência de imposto de renda?”

LCI e LCA são isentos de IOF, pois não é possível retirar no período de 30 dias. Já CRI e CRA são isentos de IR e de IOF. 

A verdade é que este imposto está presente no nosso dia a dia e muitas vezes nem percebemos. Só sabendo como ele funciona e quando ele é cobrado é que conseguimos nos programar e não passar por surpresas na hora das movimentações financeiras.

E aí, como o IOF tem impactado a sua vida?

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