O-lá Mepoupeira e Mepoupeiro, estou chegando com atualizações que podem ter passado batidas por aí! Você sabia que a pensão alimentícia, que antes incidia imposto de renda, agora passou a ser isenta do imposto?
A decisão foi tomada pelo STF em agosto de 2022 e, se você pagou imposto nos últimos 5 anos, terá direito à restituição, ou seja, poderá receber esse dinheiro de volta.
Como era antes desta decisão?
As pessoas que recebiam pensão alimentícia mensalmente precisavam declarar no programa da receita federal, o conhecido “Carnê leão”. Neste programa, a pensão alimentícia era lançada e, em valores acima de R$1903,99, incidia a alíquota de imposto de renda de 7,5%.
Depois, esses valores eram importados na declaração anual, podendo gerar mais impostos a pagar.
Então, a partir deste ano, passou a vigorar a lei de isenção de imposto de renda sobre este “gasto”, com a justificativa de que a pensão alimentícia não agrega valor patrimonial, ou seja, ninguém está enriquecendo com a pensão alimentícia.
Como receber o valor pago nos anos anteriores?
Como eu já contei, a Receita Federal informou que os valores de imposto sobre as pensões alimentícias pagas entre 2018 a 2022, poderão ser recebidos de volta.
Para isso, você que realizou a declaração do imposto dos anos anteriores precisa retificar sua declaração de imposto de renda, alterando os campos relacionados a este pagamento.
Vamos a um passo a passo:
- Abra o programa de imposto de renda referente ao ano escolhido;
- No programa da declaração você irá acessar o campo superior esquerdo clicar em Declaração > Retificar > e Selecionar a declaração emitida;
- Outro caminho é através do e-cac, o portal da receita federal que contém todas as declarações dos anos anteriores. Eu até ouso dizer que este é o caminho mais fácil, já que não necessita do programa baixado no celular.
- Nesse site, acessando a conta do gov.br você terá acesso a um menu que você precisa clicar em Declaração e Demonstrativos > Meu imposto de renda > Selecionar o ano que irá retificar.
Em ambos os caminhos você precisa ir em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular. Os valores informados no campo “Pensão alimentícia” precisam ser deletados.
Atenção: o campo “Darf pago código 0190” é o que revela o pagamento do imposto. Esse não poderá ser apagado, já que é assim que você comprova ter pago este imposto na época.
Assim, se após a retificação o valor do imposto a restituir aumentar, o programa você receberá a diferença de acordo com o cronograma da receita federal.
Caso o imposto a ser pago tenha diminuído, você terá que solicitar no E-CAC o valor pago a mais no programa denominado PER/DCOMP (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).
Lembre-se de guardar os comprovantes dos valores referentes informados na declaração, a receita poderá solicitar durante o processo de restituição.
De agora em diante, eu paro de declarar a pensão?
Não! Os valores da pensão alimentícia devem sim ser declarados, mas agora em outro campo! Na declaração anual deste ano, este gasto deve entrar em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, especificamente no campo “Outros Código 26”.
Pontos importante:
Não mudou nada para quem paga a pensão alimentícia. Estes continuam declarando o “alimentado”, já que é quem recebe a pensão e é dedutível do imposto de renda.
Caso o beneficiário esteja pagando o imposto de renda parcelado, não deve parar de pagar. A Receita orienta que só depois de retificar na declaração é que o usuário deve desabilitar o débito automático em contas da parcela do imposto de renda.
Como eu não canso de frisar as partes importantes, vai lá o recado novamente: não é porque é isento, que tem que deixar de declarar.
Pra fechar, compartilho aqui as perguntas frequentes da receita federal sobre essa nova mudança! Elas certamente irão te auxiliar em eventuais dúvidas.
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