Viagens de avião podem causar muitos problemas, principalmente na alta temporada. A Proteste mostra quais são seus direitos para voos nacionais e internacionais para você não perder dinheiro
Por Proteste
Janeiro é um mês de férias para muita gente. E a quantidade de viagens aumenta significativamente no período. Na mesma proporção aumentam os problemas. Por isso, é importante conhecer os direitos que você tem quando um desses problemas acontecer com você.
Mas antes de saber qual é o seu direito, é preciso diferenciar voo internacional do nacional. Como o Brasil assinou um compromisso internacional da Convenção de Montreal, algumas regras para voos internacionais são diferentes das regras para voos nacionais.
A principal diferença é em relação aos valores limites de indenização.
Enquanto que para voos nacionais não há limites estabelecidos para as indenizações, para os voos internacionais essa limitação existe.
MOTIVO | VALOR LIMITE VOO INTERNACIONAL | VALOR LIMITE VOO NACIONAL |
Voos atrasados | R$18.699,90 aproximadamente | Depende do caso |
Mala extraviada | R$ 4.506,00 aproximadamente (*) | Depende do caso |
Overbooking (**) | R$2.253,45 aproximadamente (***) | R$1.126,72 (***) |
Acidente e morte | R$ 450.600,00 por pessoa | Depende do caso |
Voos atrasados
Problema recorrente nos aeroportos do País, principalmente em tempos de chuvas fortes, os atrasos causam transtornos para muitos passageiros e companhias aéreas.
Mas você sabe o que exigir caso infelizmente sofra com esses imprevistos?
TEMPO DE ATRASO | SOLUÇÃO |
Qualquer atraso | A empresa deve informar e atualizar essa informação a cada 30 minutos |
Mais de 1 hora | A empresa deve disponibilizar comunicação (internet, telefone etc.) |
Mais de 2 horas | A empresa deve disponibilizar alimentação (voucher, refeição, lanche etc.) |
Mais de 4 horas | A empresa deve disponibilizar alimentação, hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto. |
(*)Caso o consumidor queira levar um valor acima a esse valor sugerimos que ele preencha um formulário próprio informando a existência de valor superior à indenização. Nesse caso a companhia aérea poderá cobrar um seguro adicional.
(**) ou seja, quando um passageiro compra uma passagem, mas não há vagas no voo.
(***) Este pagamento será negociado entre passageiro e companhia, no ato do ocorrido e o valor poderá ser realizado via depósito bancário ou por meio de um voucher para outras passagens.
Mala extraviada
Este é um dos problemas que geram grande dor de cabeça entre os passageiros. O prazo para a Companhia encontrar e devolver a mala perdida é de 21 dias, em voos internacionais.
Já para os voos domésticos, esse prazo passa a ser de 7 dias.
MOTIVO | VALOR LIMITE VOO INTERNACIONAL | VALOR LIMITE VOO NACIONAL |
Overbooking (**) | R$2.253,45 aproximadamente (***) | R$1.126,72 (***) |
Acidente e morte | R$ 450.600,00 por pessoa | Depende de cada caso |
(*)Caso o consumidor queira levar um valor acima a esse valor sugerimos que ele preencha um formulário próprio informando a existência de valor superior à indenização. Nesse caso a companhia aérea poderá cobrar um seguro adicional.
(**) ou seja, quando um passageiro compra uma passagem, mas não há vagas no voo.
(***) Este pagamento será negociado entre passageiro e companhia, no ato do ocorrido e o valor poderá ser realizado via depósito bancário ou por meio de um voucher para outras passagens.
Voos domésticos
Geralmente o passageiro desconhece essa regra, mas, para voos domésticos, a companhia aérea deve informar o cancelamento do trecho com até 72 horas de antecedência.
Quando isso acontece, o viajante pode optar pela reacomodação em outra aeronave ou reembolso integral.
Ao escolher a reacomodação, o passageiro poderá pegar um voo com data e horário de sua escolha, podendo inclusive escolher que a viagem seja feita por outra empresa.
Caso opte pelo reembolso, o consumidor receberá o valor integral da passagem.
Caso o passageiro consiga aproveitar algum trecho, o reembolso poderá ser parcial.
Também é possível se deslocar utilizando outros meios de transporte, como ônibus ou trem. Essas regras se aplicam apenas a viagens nacionais.
É preciso sempre ficar de olho nessas regras e cobrar pelos seus direitos quando algum transtorno acontece.
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