Vai viajar? Conheça os direitos dos passageiros para não perder dinheiro

11 de January | 2019

Viagens de avião podem causar muitos problemas, principalmente na alta temporada. A Proteste mostra quais são seus direitos para voos nacionais e internacionais para você não perder dinheiro

Por Proteste

Janeiro é um mês de férias para muita gente. E a quantidade de viagens aumenta significativamente no período. Na mesma proporção aumentam os problemas. Por isso, é importante conhecer os direitos que você tem quando um desses problemas acontecer com você.

Mas antes de saber qual é o seu direito, é preciso diferenciar voo internacional do nacional. Como o Brasil assinou um compromisso internacional da Convenção de Montreal, algumas regras para voos internacionais são diferentes das regras para voos nacionais.

A principal diferença é em relação aos valores limites de indenização.

Enquanto que para voos nacionais não há limites estabelecidos para as indenizações, para os voos internacionais essa limitação existe.

MOTIVO VALOR LIMITE VOO INTERNACIONAL VALOR LIMITE VOO NACIONAL
Voos atrasados R$18.699,90 aproximadamente Depende do caso
Mala extraviada R$ 4.506,00 aproximadamente (*) Depende do caso
Overbooking (**) R$2.253,45 aproximadamente (***) R$1.126,72 (***)
Acidente e morte R$ 450.600,00 por pessoa Depende do caso

Voos atrasados

Problema recorrente nos aeroportos do País, principalmente em tempos de chuvas fortes, os atrasos causam transtornos para muitos passageiros e companhias aéreas.

Mas você sabe o que exigir caso infelizmente sofra com esses imprevistos?

TEMPO DE ATRASO SOLUÇÃO 
Qualquer atraso A empresa deve informar e atualizar essa informação a cada 30 minutos
Mais de 1 hora A empresa deve disponibilizar comunicação (internet, telefone etc.)
Mais de 2 horas A empresa deve disponibilizar alimentação (voucher, refeição, lanche etc.)
Mais de 4 horas A empresa deve disponibilizar alimentação, hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

(*)Caso o consumidor queira levar um valor acima a esse valor sugerimos que ele preencha um formulário próprio informando a existência de valor superior à indenização. Nesse caso a companhia aérea poderá cobrar um seguro adicional.
(**) ou seja, quando um passageiro compra uma passagem, mas não há vagas no voo.
(***) Este pagamento será negociado entre passageiro e companhia, no ato do ocorrido e o valor poderá ser realizado via depósito bancário ou por meio de um voucher para outras passagens.

Mala extraviada

Este é um dos problemas que geram grande dor de cabeça entre os passageiros. O prazo para a Companhia encontrar e devolver a mala perdida é de 21 dias, em voos internacionais.

Já para os voos domésticos, esse prazo passa a ser de 7 dias.

MOTIVO VALOR LIMITE VOO INTERNACIONAL VALOR LIMITE VOO NACIONAL
Overbooking (**) R$2.253,45 aproximadamente (***) R$1.126,72 (***)
Acidente e morte R$ 450.600,00 por pessoa Depende de cada caso

(*)Caso o consumidor queira levar um valor acima a esse valor sugerimos que ele preencha um formulário próprio informando a existência de valor superior à indenização. Nesse caso a companhia aérea poderá cobrar um seguro adicional.
(**) ou seja, quando um passageiro compra uma passagem, mas não há vagas no voo.
(***) Este pagamento será negociado entre passageiro e companhia, no ato do ocorrido e o valor poderá ser realizado via depósito bancário ou por meio de um voucher para outras passagens.

Voos domésticos

Geralmente o passageiro desconhece essa regra, mas, para voos domésticos, a companhia aérea deve informar o cancelamento do trecho com até 72 horas de antecedência.

Quando isso acontece, o viajante pode optar pela reacomodação em outra aeronave ou reembolso integral.

Ao escolher a reacomodação, o passageiro poderá pegar um voo com data e horário de sua escolha, podendo inclusive escolher que a viagem seja feita por outra empresa.

Caso opte pelo reembolso, o consumidor receberá o valor integral da passagem.

Caso o passageiro consiga aproveitar algum trecho, o reembolso poderá ser parcial.

Também é possível se deslocar utilizando outros meios de transporte, como ônibus ou trem. Essas regras se aplicam apenas a viagens nacionais.

É preciso sempre ficar de olho nessas regras e cobrar pelos seus direitos quando algum transtorno acontece.

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