Direito do consumidor: uma lei milenar

08 de May | 2018

Muita gente perde dinheiro porque não sabe dos direitos que têm. Quando você compra um produto pela internet, por exemplo, e acha que não pode fazer a troca só porque abriu a embalagem. Ou quando os juros de uma dívida são abusivos e você paga mesmo assim porque acha que não tem outro jeito. Só pra ficar em alguns exemplos.
Saber nossos direitos é passo importante para a riqueza!
Por isso fico muito feliz em contar que a PROTESTE – Associação de Defesa do Consumidor é a nossa nova parceira aqui no blog! Uma entidade sem fins lucrativos que ajuda o consumidor a fazer valer seu direito e seu dinheiro, claro!
Bem vinda PROTESTE e obrigada por essa parceria!
Nath Arcuri

 
O ano é 2018 e ainda tem muito consumidor sem saber o que pode e o que não pode cobrar das empresas.
Mas, você sabia que antes mesmo de Cristo, já existiam leis e códigos que estabeleciam que o cliente não saísse lesado em eventuais compras?
Parece incrível pensar que há milênios, um construtor de barcos que vendesse um equipamento com problemas estruturais, era obrigado a fazer outro, sem ônus ao comprador.
E que já existissem multas e punições para vendedores que adulterassem gêneros alimentícios ou entregassem produtos diferentes do contratado.
Se naquela época o consumidor já possuía direitos, agora, com o Código de Defesa do Consumidor, as pessoas têm muito mais possibilidades de não saírem prejudicadas nas relações de consumo.

 

Mas, no Brasil, quando surgiram as primeiras leis sobre o assunto?

Durante o império, havia uma lei que dizia que se alguma pessoa falsificasse uma mercadoria poderia receber a morte como punição.
 

Muito dura essa pena?

Pensando nos dias de hoje, sim! Mas, naquela época, existiam poucas leis e os contratos eram celebrados, em sua maioria, verbalmente.
Por isso adotavam uma pena tão severa.  A ideia era coibir, mesmo por medo, qualquer violação a esses acordos.
Mas, muitos anos se passaram, o mundo sofreu uma grande transformação após a industrialização e, ao mesmo tempo, o consumidor evoluiu suas expectativas e exigências.
O lado ruim é que o sistema jurídico não evoluiu na mesma velocidade e até 1990 ainda existiam poucas regras sobre as relações de consumo no país.
Para se ter uma ideia, nos anos 80, era comum ir ao mercado e se deparar com produtos com pouca ou quase nenhuma informação nutricional.
Em muitos casos, sequer a validade do produto estava na embalagem, obrigando o consumidor a avaliar o produto visualmente. Ou seja: se a lata estivesse estufada, a regra era não colocar no carrinho.
Sabe aquele telefone do SAC que costuma aparecer nas embalagens?  Nem sonhava em existir!
E as reclamações? Se você comprasse um produto com defeito ou estragado teria que contar com a boa vontade do vendedor para conseguir trocar.
A vida do consumidor só começou a melhorar quando, em 1990, foi publicado o Código de Defesa do Consumidor. Ele existe até hoje e tem revolucionado as relações entre consumidores e fornecedores.
Além de princípios como boa fé, educação, informação, qualidade, combate ao abuso e vulnerabilidade do consumidor, o CDC trouxe alguns direitos objetivos que facilitaram a vida do consumidor brasileiro.
Dentre eles, há dez principais que você deve saber:
 

1 – Proteção à saúde e segurança dos consumidores

Um produto colocado no mercado, por exemplo, não pode apresentar risco à saúde ou a segurança do consumidor, exceto se considerado normal e previsível, desde que haja a devida informação;

 

2 – Ofertas precisam ser precisas

Imagine que uma loja decida publicar um encarte com a seguinte promoção: “compre 1 produto, leve 2”. Só que no encarte, ela não esclarece qual seria o segundo produto.
De acordo com o CDC, esse anúncio fere o direito do consumidor por não apresentar uma oferta precisa.
 

3 – Ofertas publicadas precisam ser cumpridas

Se um vendedor publicar uma oferta de seu produto anunciando uma garantia de cinco anos, esta deverá ser cumprida até o final do período informado;
 

4 – Cumprimento forçado de oferta

Caso o vendedor do exemplo acima não cumpra com o prometido, o CDC concede ao consumidor o direito de pedir em juízo que o fabricante cumpra com a oferta;
 

5 – Proibição de publicidade enganosa ou abusiva

Sabe aquele produto anunciado como inquebrável e que quando utilizado quebra na primeira vez que cai no chão?  Nítida propaganda enganosa!
 

6 – Cobrança de dívida não pode expor o consumidor ao ridículo.

Imagine uma pessoa que possui um débito e então seu credor decide avisar para todos os seus vizinhos sobre a existência da dívida. Esse é um clássico caso de cobrança vexatória, condenado pelo CDC.
A empresa te constrangeu ao cobrar uma dívida? Conheça seus direitos
 

7 – Proibição de cláusulas desproporcionais

Quando um consumidor adquire, por exemplo, um produto pela internet e percebe que há uma cláusula informando não ser aceito devolução.
O CDC prevê que nas compras online, ou seja, fora do estabelecimento físico, o consumidor poderá devolver o produto comprado no prazo de 7 (sete) dias.
 

8 – Proibição de venda casada 

Uma empresa não pode condicionar a compra de um produto a outro. Exemplo: uma empresa anuncia que o consumidor só pode comprar um sapato se ele comprar um segundo par.
Saiba como identificar venda casada na contratação de serviços
 

9 – Responsabilidade dos fornecedores por vícios dos produtos ou serviços 

Se você comprar um celular e ele quebrar no dia seguinte ao da sua compra, por exemplo, o CDC prevê a responsabilidade do fornecedor em substituir, restituir o valor ou abater um preço, caso você aceite.
 

10 – Proibição de envio de produto sem solicitação previa

Algum banco te enviou um cartão de crédito sem você ter pedido? Isso é bem comum, não é mesmo? Mas está errado. Essa prática vai totalmente contra o CDC.
Apesar de ainda haver um enorme caminho de melhorias nas relações entre empresas e consumidores, o Código de Defesa do Consumidor é, indiscutivelmente, uma lei que conseguiu alcançar a maioria da população.
 

Hoje, o consumidor é muito mais consciente quanto aos seus direitos.

A democratização da internet aumentou o nível de exigência quanto à qualidade do bem ou serviço prestado, já que agora é possível contar com diversas ferramentas de comparação, como por exemplo, sites que permitem averiguar a reputação da empresa, sem sair de casa.
Está com problema com alguma empresa? Envie aqui a sua reclamação
Hoje, estamos partindo para uma nova etapa do direito do consumidor, que se baseia na busca por empresas éticas, que respeitem o meio ambiente e os animais e que produzam produtos e serviços com maior valor agregado, além de cada vez mais acessíveis.
Estamos caminhando para a chamada terceira revolução do direito do consumidor e é sobre ela que vamos falar no próximo texto.
Aguardem!    
 

PROTESTE é uma entidade civil sem fins lucrativos, apartidária, independente de governos e empresas. Há 17 anos, lutamos pelos seus direitos, consumidor. A gente faz de tudo um pouco para garantir que você não seja prejudicado: testes comparativos, campanhas, manifestações, participações em audiências públicas e muitos mais. Além disso, produzimos conteúdos de qualidade para melhorar suas experiências de compra e garantir que você não seja enganado. Precisando de ajuda de especialistas em Direito do Consumidor? A PROTESTE é a escolha certa!

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