DIA DO CLIENTE 2022: cuidados e direitos que você tem e não sabe

15 de September | 2021

O Dia do Cliente, comemorado sempre no dia 15/09, é uma data cheia de atrativos e é claro que eu estou aqui com um conteúdo importante: ao invés de incentivar que você saia comprando tudo o que vê pela frente (até porque, eu nunca faria isso), eu vou te contar os cuidados e direitos que você tem como consumidora e consumidor e NEM SABE!

Por Me Poupe!

Que você adora uma promoção, não tenho dúvida! Como frete grátis, compre X e pague y, ações progressivas e por aí vai. A tentação é infinita e é natural que você seja impactada e impactado.

E basta parar para refletir e logo concluímos que existem épocas do ano em que o bombardeio de ações de desconto fica ainda mais intenso. Natal, Dia das Crianças, Dia das Mães, Dia dos Namorados… e também o Dia do Cliente!

Agora presta atenção aqui: antes de sair fazendo as compras (que aliás, só recomendo se já estiverem planejadas), vale lembrar que temos direitos e precisamos nos informar sobre eles. Afinal, eles também são um caminho para a riqueza! Você conhece os seus?

 

CHEGA DE CAIR EM ARMADILHAS, Me poupeira! e Me poupeiro! Role a tela e saiba mais.

Batendo o martelo

DIREITOS GERAIS – CLIENTE FÍSICO

  • Venda fracionada

Ninguém é obrigado a levar um fardo completo de um produto se só precisa de uma unidade. Você pode fazer a compra fracionada desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem, segundo o art. 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

  • Troca e devolução

Você tem o direito de devolver ou trocar um produto sem custo, caso encontre qualquer tipo de dano, imperfeição, problema ou defeito. Isso porque todos os produtos e serviços têm uma garantia obrigatória por lei, prevista no art. 26 do CDC.

Para os produtos e serviços não duráveis, ou seja, alimentos, bebidas, produtos de limpeza, roupas, faxina, jardinagem, etc., o prazo para devolução ou troca é de 30 dias.

Para produtos duráveis, como veículos, eletrodomésticos, computadores e eletrônicos em geral, a validade da garantia passa a ser de 90 dias.

Guardando dinheiro

#PRATODOSVEREM: Nath guardando dinheiro

  • Garantia

Além da garantia legal detalhada no item anterior, obrigatória para qualquer produto ou serviço, também existem outros tipos de garantias “extras” oferecidas no mercado:

  1. Contratual: é uma garantia não obrigatória, acordada entre o fornecedor e consumidor por meio de um termo de garantia. Ela aumenta o prazo de cobertura do produto ou serviço e possui suas próprias condições;
  2. Estendida: é uma garantia paga pelo consumidor, ou seja, um seguro adicional que estende a cobertura do produto. Prevê indenizações em caso de vícios e até possibilidade de substituição do produto.

 

  • Preços diferentes

Você sabia que quando uma mercadoria está com dois valores diferentes na etiqueta ou gôndola, o menor prevalece? Dê sempre aquela conferida extra pra ver se os preços, descontos e sinalizações estão de acordo.

 

  • Publicidade clara

Toda publicidade deve ser clara e apresentada de modo que o consumidor perceba imediatamente que se trata de uma oferta de produto ou serviço. 

O CDC proíbe publicidade enganosa ou abusiva, ou seja, aquela que leva o consumidor a se enganar sobre suas características, preço e condições ou que é capaz de incentivar a discriminação e estimular a violência.

 

DIREITOS EM COMPRAS ONLINE

Antes de mais nada, vale dizer que o Procon-SP registrou um aumento de 285% nas reclamações contra compras online de 2019 para 2020. Isso mostra que muitas empresas não estavam preparadas para o aumento da demanda e o impulsionamento do comércio virtual vivido desde o início da pandemia.

Se você é um desses novos consumidores online, chega aqui e conheça seus direitos básicos.

Não sei se te contaram

#PRATODOSVEREM Nath dizendo “Não sei se te contaram”

 

  • Direito ao arrependimento

De acordo com o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (hiperlinkar), toda vez que você compra pela internet, tem sete dias para se arrepender, desistir, voltar atrás. Sim… sabe aquela compra por impulso? Ela tem volta! Nestes casos, comunique o fornecedor, com aviso de recebimento e solicitação de devolução. Nenhum valor poderá ser descontado daquilo que você pagou.

 

  • Direito à entrega

Já fez uma compra online e teve o prazo de entrega desrespeitado? Essa é uma das principais reclamações dos consumidores virtuais, especialmente quando não conseguem acompanhar as movimentações do seu pedido. 

No entanto, é dever da loja oferecer transparência nos prazos com o cliente, informando a data máxima para a entrega do produto e, principalmente, cumprindo com o prazo estabelecido.

Caso a data seja ultrapassada, o consumidor tem o direito de cancelar a compra sem prejuízos para ele. Mas recomendamos sempre tentar entender e negociar o problema diretamente com a empresa.

 

  • Lei Geral de Proteção de Dados

Pela lei, o cidadão é titular de seus dados. Essas regras valem para os setores público e privado. A LGPD existe para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade de cada indivíduo, englobando um amplo conjunto de operações efetuadas em meios manuais ou digitais.

Inclusive, se você quiser saber mais sobre como proteger os seus dados online, dá uma olhada nesse vídeo aqui.

OUTROS SERVIÇOS AO CLIENTE

Pra fechar, bora falar um pouquinho sobre alguns dos direitos que você mais  pesquisa na internet? SIM, eu sei o que você anda pesquisando por aí…

É justo

#PRATODOSVEREM: Nath dizendo É justo

  • Voo atrasado

Esse direito já é bem difundido, mas não custa lembrar: se você estiver saindo de viagem e o voo atrasar, dependendo do tempo de espera, você tem direito a ligações telefônicas, acesso à internet, alimentação e hospedagem. Em caso de cancelamento, você pode exigir o reembolso ou remarcar a viagem. 

 

  • Mala extraviada

Sua bagagem se perdeu durante uma viagem? Alô, ANAC!
A ANAC é a Agência Nacional de Aviação Civil e regulamenta todas as empresas aéreas. Então se a empresa responsável não encontrar seus pertences em até 7 dias para voos nacionais e 21 dias em voos internacionais e enviá-la ao endereço informado no registro de perda, dá um toque na ANAC! E anote aí, o
valor limite da indenização é 1.131 DES (Depósito Especial de Saque), o que equivale atualmente a R $8.672.

Se o extravio ocorrer fora do domicílio do passageiro (voo de ida), ele tem direito a receber da empresa aérea um ressarcimento por gastos emergenciais, pelo período em que estiver sem os seus itens pessoais.

Agora, fica a nossa reflexão final: para além de conhecer os seus direitos como cliente e consumidor, como é que você tem lidado com o consumo? 

 

Comentários

Leave a Reply

Your email address will not be published.

Lenira Cava 16 de September | 2021

Tenho poupado até os centavos... combustível no carro o suficiente para levar a criança para escola. Compras supermercado produtos somente em promoção; redução de água, luz e vamos que vamos!!!!

Gracil Briet da Silva 15 de September | 2021

Muito legal esse canal.