Tipos de tributação sobre consumo

15 de September | 2022

O Brasil está entre os países em que mais se paga impostos no mundo, contabilizando mais de 90 tributos cobrados. Aliás, existem 5 tipos de tributação sobre consumo que impactam diretamente o bolso do brasileiro.

Por Me Poupe!

PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS e ISS.

Certamente essas siglas fazem parte do nosso cotidiano mesmo sem olharmos para elas a todo instante, então vamos direto ao que interessa: esses são os 5 tipos de tributação sobre consumo no Brasil.

E para onde vai o dinheiro dos impostos?

Finalmente a pergunta de milhões! De forma simplificada, os impostos servem para sustentar as três esferas de governo: federal, estadual e municipal. Ou seja, a tributação contribui financeiramente para que as esferas cumpram as obrigações previstas em lei. 

Portanto, a arrecadação para manter essas 3 esferas vêm da tributação. Em um post publicado anteriormente é possível entender em mais detalhes para onde escorrem os impostos.

Os impostos podem ser cobrados direta ou indiretamente sobre os bens de consumo, renda e patrimônio. Eles também podem ser cobrados em prestações de serviços públicos, como por exemplo o fornecimento de iluminação pública, coletas de lixo ou fiscalização de segurança pública.

A série documental “Os Caminhos do Dinheiro” surgiu para clarear o funcionamento dos impostos no país e está disponível no Youtube da Me Poupe!

Estreia de OS CAMINHOS DO DINHEIRO

Os tipos de tributações existentes no Brasil

Os impostos brasileiros apresentam certas peculiaridades por serem muitos e que vêm de diferentes esferas de poder existem impostos federais, estaduais e municipais!). Por isso, elas podem ser diretas, indiretas, cumulativas, não cumulativas ou seletivas, entre outras.

Tributação Direta

Acontece quando a taxação é aplicada diretamente sobre algum bem, como por exemplo renda, patrimônio ou consumo. Ela aparece na forma do Imposto de Renda, IPTU e IPVA.

Tributação Indireta

Já esse tipo de tributação acontece quando o imposto é embutido no valor final de um produto, que é repassado ao consumidor. De forma simples, é um tributo que não está explícito na Nota Fiscal.

Os exemplos mais comuns nas contas de telefone ou energia elétrica, que se transformam em imposto indireto quando repercute no preço final do produto. Esse tipo de tributação também aparece sobre a compra de bens de consumo (como roupas, calçados ou alimentos) através daquelas siglas que apresentamos lá no começo, que é o ICMS, IPI, PIS/PASEP e COFINS.

Tributo cumulativo

É a incidência em todas as etapas intermediárias dos processos produtivos e/ou de comercialização de determinado bem, inclusive sobre o próprio imposto anteriormente pago desde a origem até o consumidor final.

Tributo não-cumulativo

Trata-se do tributo que não incide sobre o mesmo tributo pago e recolhido na etapa anterior.

Agora, PRESTA ATENÇÃO, CRIATURA!!!!

Deu pra entender essas diferenças nas tributações? É importante compreender tudo muito bem porque começamos a entender qual a dinâmica da cobrança e pagamento de impostos.

Afinal, um tributo direto e não-cumulativo é considerado transparente, enquanto o tributo indireto e cumulativo é considerado não transparente. Com isso, fica muito mais fácil identificarmos o quanto estamos pagando em tributos!

Como é a tributação sobre consumo no Brasil?

Atualmente, existem 5 tributos que incidem sobre o consumo no país.

PIS/PASEP

A Contribuição Para o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foram criados pela Lei Complementar 07/1970. Estes são tributos destinados a contribuições sociais para os trabalhadores do setor privado (PIS), bem como do setor público (PASEP). Igualmente, parte dos fundos desses impostos compõem o financiamento do seguro-desemprego, de programas sociais e também do abono salarial.

COFINS

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é um tributo que se destina a seguridade social. Ele  abrange um conjunto de políticas sociais, como por exemplo a previdência social e a saúde. Conforme disposto no Art. 195 da Constituição Federal, a seguridade social é uma contrapartida financiada por toda a sociedade, direta e indiretamente. Isso acontece por meio dos recursos provenientes dos orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios, além das contribuições sociais diversas.

IPI

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo indireto, cobrado na industrialização e definido na Tabela de Incidência de IPI (TIPI). Em outras palavras, o imposto indireto é cobrado sobre o consumo de bens, mas não sobre renda.

Além disso, uma das características desse imposto é que ele é seletivo. Isso significa que ele pode tributar mais os bens considerados supérfluos. Vale lembrar que alíquota é um valor percentual ou fixo que é utilizado para calcular o quanto de imposto uma empresa ou uma pessoa precisa pagar em determinado imposto.

ICMS

O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é um tributo indireto de competência dos Estados-Membros e do Distrito Federal. É cobrado sobre bens e serviços de transporte e de comunicação.

Uma das características do ICMS é que, diferente do IPI, pode ser seletivo de acordo com a necessidade do produto tributado. Neste caso, as alíquotas são fixadas dependendo do tipo de operação: municipal ou interestadual.

ISS

Finalmente, o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) é um tributo indireto de competência dos municípios e do Distrito Federal. Ele é cobrado sobre serviços remunerados prestados a terceiros, que estejam especificados na Lista Anexa de Lei Complementar (LC) 116/2003 e que não sejam objeto de tributação pelo ICMS.

OK, MAS O QUE FAZER COM ESSAS INFORMAÇÕES AGORA?

Nas próximas semanas, a Nath vai detalhar ainda mais essa dinâmica das tributações na série original Me Poupe!, Os Caminhos do Dinheiro. Para não perder nenhuma novidade dos novos episódios, inscreva-se na newsletter especial.

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