Como escolher o regime de bens! Conversinha difícil e necessária.

09 de June | 2016

Antes de mais nada, saiba que eu também sou do time Casados FC e que acredito que NINGUÉM CASA PENSANDO EM SEPARAÇÃO, mas se a possibilidade do divórcio existe, tem que ser tratada com muita responsabilidade e consciência. (Caraca, minha mãe ficou orgulhosa agora!)

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Falou e disse, Nath!


FOCO!
Gente, falar sobre a decoração do casamento é fácil, ainda que ela goste de rosas e ele de orquídeas. O problema mesmo é falar do que é de quem e o que vai ficar pra quem se o mar de rosas (ou orquídeas) acabar. cake-smash-photo-at-wedding-350x240
Minha primeira dica neste post não poderia ser diferente: A pessoa com que você está se casando pode se transformar ao longo do tempo, assim como você, e é por isso que apesar de toda a paixão e euforia você precisa ser racional e colocar no papel (assinado e com firma registrada) todos os acordos relacionados aos bens de cada um.
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Como é que eu vou falar?


COMO PUXAR O ASSUNTO
1 – Não deixe pra falar sobre isso quando estiver no cartório prestes a assinar a papelada do casamento e com as testemunhas (que podem ser seus amigos, pai, mãe, irmãos, etc) no seu cangote.
2 – Leia vários artigos, converse com gente que já se separou (por pior que seja) e gente que não se separou e tire suas próprias conclusões antes de tomar qualquer decisão.
Lembre-se: O que foi bom para os seus pais não necessariamente será bom pra você.
3 – Se você e o seu noivo (ou noiva) nunca falaram sobre isso (o que eu já acho estranho), um bom momento pra falar sobre o assunto é quando marcarem a data do casamento no civil.
“Oi meu amor, nosso casamento está marcado para o dia 3 de abril! E até lá a gente tem que pensar na tal separação de bens. O que você prefere?”
Pronto! Pode usar a frase inteira acima, e sucesso!
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MERECE MAIS APLAUSOS, NATH!


(Vou dar um tempo pra você dar um print na tela pra poder usar a frase quando quiser.)
Anotou? Vamos em frente!
Veja este vídeo e aprenda a economizar no seu casamento!
Não espere que a outra pessoa saiba a resposta imediatamente e também não fique P da vida se a opinião for diferente da sua. Pense o seguinte: Melhor ter essa conversa agora do que no futuro.
Dia desses um amigo meu rompeu o noivado porque a namorada se recusou a aceitar a separação total de bens (já vou explicar cada tipo, aguenta ai). Ele está errado? Ela estava certa? Vai saber…
O importante é que cada um deixou claro quais seriam as regras financeiras para aquele relacionamento continuar. Se um deles tivesse cedido acreditando no amor eterno, é bem provável que se arrependeria se o “pra sempre” chegasse ao fim algum tempo depois.
IMPORTANTE!
Eu não vou dar minha opinião sobre qual regime você deve escolher porque cada um é que sabe das próprias crenças e convicções e é justamente por isso que existem 3 tipos principais de regime de bens: pra que cada casal escolha o que mais lhe apetece.

Tipos de Regime de Bens
(como a grana será separada – ou juntada – depois do casamento)

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Pega só uma fatia…

Comunhão parcial de bens (mais comum)

O que é seu é seu até o dia do casamento. Depois disso todos os bens de valor serão dos dois. É o regime indicado pelo cartório quando o casal não sabe o que escolher.
 

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É tudo nosso!

Comunhão universal de bens

O que era só seu passa a ser dos dois e o que for adquirido após a data do casamento também.
 

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É só meu!

Separação total de bens

O que é seu é seu antes e depois do casamento.


Recado da Nath

Você pode compartilhar este post como uma forma de “Olha o que eu achei” com o futuro marido ou esposa e começar a conversa a partir daqui.
(E você que recebeu o link, saiba que não é porque o seu “fofucho” ou a sua “tchutchuquinha” te mandou este post que está interessado (a) no seu dinheiro)
Ah! Compartilha esse texto nas suas redes pra ajudar os amigos que não entendem dessa história de separação de bens! Com certeza alguém vai te agradecer!
Converse, ame e seja feliz!
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Comentários

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Helena 27 de July | 2016

Olá, tudo bem? Eu não sou especialista no assunto, mas estou em período de separação, arrependida por não ter adotado a "separação total de bens", e acredito que para isto que você está querendo, a melhor alternativa seria colocar como "separação total de bens" e ao registrar o imóvel colocar no nome dos dois, na escritura no caso. Eu deveria ter feito isso, mas enfim, não fiz, e agora tenho que arcar com as consequências.

Pablo Galletti Vieira 15 de June | 2016

Oi! Não sou a Nathalia, mas entendo que não. Nesse caso, melhor escolher o regime de separação, e na hora de comprar o imóvel, comprar em conjunto. Em outras palavras, ir escolhendo, bem a bem, qual será individual e qual será conjunto.

July 09 de June | 2016

Nath, É possível escolher os bens a serem divididos em caso de regime parcial de bens? Por exemplo, o casal dividirá os imóveis adquiridos, mas as contas bancárias, investimentos na bolsa, carros, serão apenas dos respectivos donos. Obrigada!