Como declarar a renda e os investimentos no exterior no Imposto de Renda?

26 de April | 2019

Se você é da turma que cruzou fronteiras com seus investimentos e agora tá na dúvida de como declarar a renda do exterior no Imposto de Renda, você tá no lugar certo! Vou te guiar nessa jornada internacional das finanças sem complicação. Bora lá?

Viviane Ferreira

Preciso declarar a renda de investimentos no exterior?

Se você tem rendimentos financeiros fora do Brasil, é hora de prestar contas no Imposto de Renda. Não importa onde seu dinheiro esteja investido, as regras são claras: rendimentos globais entram na declaração brasileira.

Portanto, os rendimentos que você recebe no exterior também devem ser declarados na Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física, IRPF.

Declarar os seus investimentos e ganhos no exterior é muito importante para você garantir cumprir as leis e enriquecer licitamente. Porém essa declaração depende exclusivamente de você, não tem a facilidade do informe de rendimento que você recebe dos investimentos no Brasil.

Todos os valores que você possui no exterior devem ser declarados na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). E se você possuir patrimônios superiores a 100 mil dólares no exterior, deve também fazer a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), conforme esse manual do Banco Central do Brasil.

Tá, mas como faz?

Se você é residente no Brasil e possui investimentos no exterior, o ponto mais importante é saber se o país onde você investe tem acordo de bitributação com o Brasil. Calma aí, o que é bitributação? É um acordo entre países para que você não tenha o risco de pagar o Imposto de Renda duas vezes.

Se o país onde está seu investimento já possuir acordo com o Brasil, uma vez que você pagar imposto dos seus ganhos no exterior, não precisará pagar aqui novamente.

Agora, se o país não possui esse acordo, pode ser que você tenha que pagar o Imposto de Renda duas vezes! Uma questão importante aqui é que existem alguns países que esse acordo é automático e você nunca vai precisar provar esse acordo na Receita Federal. Esses países são Estados Unidos, Inglaterra e Alemanha.

Existem outros países que o Brasil possui o acordo, mas nesse caso, se você for chamado pela Receita algum dia, terá que provar o acordo através da tradução juramentada da lei do país. Isso é bem mais burocrático.

Os países com os quais o Brasil mantém acordo são os seguintes:

África do Sul Coreia do Sul Hungria Noruega Suécia
Argentina Dinamarca Índia Países Baixos (Holanda) Trinidad e Tobago
Áustria Equador Israel Peru Turquia
Bélgica Espanha Itália Portugal Ucrânia
Canadá Filipinas Japão República Eslovaca Venezuela
Chile Finlândia Luxemburgo República Tcheca
China França México Rússia

Como faço pra declarar?

O Imposto de Renda de rendimentos, lucros e dividendos recebidos por pessoa física no exterior devem ser recolhidos pelo programa Carnê Leão da Receita Federal. O Carnê Leão é um programa que as pessoas físicas que recebem rendimentos sem imposto retido na fonte devem utilizar para definir o pagamento de imposto de renda mensalmente ao longo do ano.

Quem tem investimentos no exterior deve baixar o programa do Carnê Leão da Receita Federal e lançar mensalmente seus rendimentos para registrar e pagar imposto mensalmente caso necessário. Com isso, na declaração de Ajuste Anual, você importa os dados diretamente de um programa para outro. O preenchimento precisa ser primeiro no Carnê Leão, pois você não consegue lançar diretamente na declaração de ajuste anual.

Você vai lançar os investimentos no programa do carnê leão da mesma maneira que lança as carteiras de ações no Brasil, mas lembre-se sempre de colocar o país onde o investimento foi realizado. Por exemplo, quem tem carteira de ações no Brasil e realizou venda superior a R$ 20.000,00 no mês, precisa fazer o Carnê Leão para calcular o Imposto Renda a ser pago no mês seguinte. No exterior a movimentação mensal que fica sujeita a pagamento de Imposto de Renda é o correspondente a valor superior a R$ 35.000,00.

Em alguns países, o imposto é retido na fonte, como nos Estados Unidos. Lá, se você tem ações de empresas, ao receber os dividendos tem um imposto retido na fonte de 30% do ganho. No momento de declarar no carnê leão você coloca esse imposto que já foi pago.

Como declarar a renda de investimentos do exterior

Os tipos de rendimentos

Os tipos de rendimentos que uma pessoa que mora no Brasil costuma receber no exterior, que estão contempladas nesse artigo, são:

  • Renda recebida no exterior: qualquer renda do seu trabalho recebida por fonte pagadora no exterior. Pode ser tanto comissões, bônus ou mesmo bonificações recebidas na forma de ações da empresa que você trabalha;
  • Rendimentos e Dividendos: declarar no Carnê Leão e, no caso dos EUA, o desconto que eles fazem é sempre maior do que o que você teria que pagar no Brasil e importar as informações para a declaração.
  • Ganho de capital: acima do equivalente a R$ 35.000,00 de venda de ativos. Ações no exterior precisam ser declaradas no Programa da Receita Federal de Ganhos de Capital. Posteriormente você deve importar as informações desse programa para a declaração de Imposto de Renda.

O brasileiro que é não residente no Brasil deve realizar a declaração dos investimentos no Imposto de Renda no país de residência.

No site da Receita Federal existe um documento de arquivos e respostas com várias informações e referências a legislação, considerando todas as informações. As perguntas sobre exterior são a 108 até a 162. Neste artigo resumi os principais pontos porém existem diversos detalhes podem estar respondidos no “Perguntão”.

Casos complexos podem exigir a necessidade de consulta a contadores e advogados especializados, porém acredito que você consegue realizar sua declaração de Imposto de Renda com as informações constantes neste artigo e no site da Receita Federal.

Deixe aqui suas dúvidas que irei te responder!

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