5 direitos que você possui sobre planos de celular e internet

17 de September | 2018

Quer saber como os seus direitos com planos de celular e internet podem te ajudar a economizar? Neste texto, vamos mostrar 5 direitos que você tem e provavelmente nem sabia!

Por Proteste
Mais de 4 bilhões de pessoas usam a internet no mundo.
 
5 direitos que você possui sobre planos de celular e internet
 
No Brasil, somos mais de 116 milhões, segundo levantamento feito pelo IBGE em 2017.
Apenas no primeiro semestre de 2018, o comércio eletrônico movimentou mais de R$ 23,6 bilhões e a expectativa é que este ano termine com mais de R$ 50 bilhões em transações.
Portanto, para que você possa curtir essa onda com segurança, listamos os cinco direitos que todo consumidor precisa saber sobre planos de celular e internet.
 
5 direitos que você possui sobre planos de celular e internet
 

1. Posso suspender temporariamente os serviços de internet, telefone e TV?

Imagine a seguinte situação, você ganhou seu primeiro milhão e vai comemorar com uma viagem de 120 dias.
 
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Você não quer rasgar dinheiro, não é mesmo?
Uma das formas de economizar é… não pagar os serviços de internet, telefone fixo ou TV.
Mas calma!
 
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Antes disso, ligue para a operadora e peça a interrupção temporária.
A operadora terá que cumprir esse seu pedido, interrompendo a prestação de serviço, gratuitamente, por um prazo de 30 a 120 dias.
 

2. O valor do plano do meu celular aumentou. E agora?

 
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As operadoras podem aumentar o valor dos planos pós-pago desde que cumpram um prazo de 12 meses, sem alterar nada a partir da data de criação do plano e, ainda, desde que os consumidores sejam avisados com 30 dias de antecedência.
Cuidado: a data da criação do plano nem sempre coincide com a assinatura do seu contrato.
A operadora pode alterar o valor de um plano após 12 meses da sua criação, mesmo que você tenha contratado esse mesmo plano depois de três meses da sua criação. Por exemplo: o plano é criado no mês 1, você o contrata no mês 3. No mês 12, o valor pode ser alterado – ou seja, 9 meses depois que você o contratou.
Caso não concorde com a alteração ou seu plano seja extinto, as prestadoras devem garantir que você possa contratar um novo plano ou mesmo cancelar o seu contrato sem a cobrança de taxas, mesmo que esteja dentro do período de fidelização.
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3. Aprenda com a rainha dos descontos! Ficou sem o serviço por mais de 30 minutos no mês: desconto já!

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Se você ficar por mais de 30 minutos, dentro do período de um mês, sem o serviço de telefonia – seja de maneira contínua ou não – peça a operadora que você contratou para abater o valor proporcional ao período que ficou sem o serviço ou providenciar um ressarcimento.
A única ressalva é caso a empresa avise, com pelo menos três dias de antecedência, o dia e horário que irá realizar manutenções preventivas na rede.
 

4. Fidelidade pode ser renovada?

A fidelização é um recurso utilizado pela maioria das empresas para assegurar que você será um cliente por determinado período de tempo.
Para isso, são oferecidos alguns benefícios em troca, tais como descontos na compra de um aparelho de celular, primeira mensalidade gratuita, ponto de TV adicional, entre outros.
 
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Contudo, é fundamental saber que a fidelização só pode durar, no máximo, 12 meses, sendo proibida a renovação automática desse tipo de processo.
Mas atenção: é muito comum que as operadoras entrem em contato com os clientes quando o prazo de fidelidade estiver acabando para oferecer um novo pacote. Se você aceitar esse novo plano, a provedora poderá exigir um novo período de fidelidade.
Caso você não aceite, pode continuar com o plano atual, sem fidelização.
 

5. Você não pode ser obrigado a adquirir um serviço para ter outro

 
5 direitos que você possui sobre planos de celular e internet
 
Se uma operadora te obrigou a contratar um serviço para ter outro, atenção!
O oferecimento de um combo de produtos é legal, mas a operadora não pode obrigar que a contratação seja feita somente dessa forma.
As empresas precisam permitir também que você contrate os serviços de forma individual, ou seja, se você quiser só internet, terão que oferecer só o serviço solicitado. Se quiser só TV, terá que oferecer só TV. Caso contrário, será considerada venda casada, proibida por lei.
Ah! É importante saber também que as prestadoras devem fornecer a você o valor de cada produto, separadamente (dentro da oferta de um combo, por exemplo).
Se você quiser só um dos serviços, o preço do plano avulso não pode ser maior do que o do pacote todo.
 
5 direitos que você possui sobre planos de celular e internetPROTESTE é uma entidade civil sem fins lucrativos, apartidária, independente de governos e empresas. Há 17 anos, lutamos pelos seus direitos, consumidor. A gente faz de tudo um pouco para garantir que você não seja prejudicado: testes comparativos, campanhas, manifestações, participações em audiências públicas e muitos mais. Além disso, produzimos conteúdos de qualidade para melhorar suas experiências de compra e garantir que você não seja enganado. Precisando de ajuda de especialistas em Direito do Consumidor? A PROTESTE é a escolha certa!Quanto mais informação você tem, mais craque se torna!
 

Este texto é de responsabilidade do autor do artigo e não reflete necessariamente a opinião do Me Poupe!

 
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Comentários

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KATIA FERNANDES 18 de September | 2018

Numa ligação, baixei o valor do meu plano de R$ 44,99 para R$ 29,99 com a fidelização... Numa operadora que sou fiel há 15 anos... Ta ótimo né! kkk Obrigada Nat