4 novidades do Imposto de Renda 2021 que você TEM que saber

23 de April | 2021

Chegou aquela época do ano: a hora de declarar seu Imposto de Renda! E, em 2021, tem algumas novidades pra você ficar de olho e não levar mordida do leão.

Por Me Poupe!

É claro que vou te contar as principais, as que podem te pegar despercebida e despercebido e acabar te jogando na malha fina.

Mas, antes… Você sabe o que é a tal da malha fina?

É quando o robozinho da Receita Federal encontra alguma coisa que parece estar errada na sua declaração. Por exemplo, se o seu empregador diz pra Receita que você recebeu 30 mil reais no ano e você declara que recebeu 20 mil reais, o robozinho vai notar que as informações não batem e te pedir pra esclarecer.

Nathalia Arcuri olhando alguma coisa, com a mão no queixo, e cara de preocupada

#PRATODOSVEREM: Nathalia Arcuri olhando alguma coisa, com a mão no queixo, e cara de preocupada

Se quem errou foi você, é só corrigir no programa da Receita. Se foi o outro lado, você vai ter que enviar documentos que comprovem que você tá falando a verdade.

Mas, se você cair na malha fina e não fizer NADA, vai dar ruim: você pode levar uma multa de até 225% do valor do imposto devido! 

Em todo caso, é melhor prevenir do que remediar depois! Então, preste atenção nessas 4 novidades do Imposto de Renda em 2021, porque elas podem afetar sua declaração:

1. Auxílio emergencial

Quem recebeu o Auxílio Emergencial em 2020 vai precisar declará-lo! As parcelas do Auxílio Emergencial são rendimentos tributáveis. Por isso, devem estar em “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” na declaração.

“Me Poupe!, eu ouvi falar que vai ter devolução do Auxílio!! É verdade???”

Em partes, sim! Mas não é todo mundo. Olha só: quem recebeu, em 2020, mais de 22.847,76 reais em rendimentos tributáveis, ou seja, que pagam impostos, vai precisar devolver.

Mas é esse valor SEM o auxílio, tá?

Pra devolver o dinheiro, o próprio programa do Imposto de Renda 2021 vai emitir uma DARF, que é uma guia de pagamento, tipo um boleto, pra você regularizar essa situação.

Por outro lado, se você recebeu menos do que 22.847,76 reais e também teve o auxílio emergencial, não precisa se preocupar em devolver. Mas precisa declarar.

2. Declaração pré-preenchida

Lembra que te falei ali em cima que pode acontecer de você informar uma coisa, seu empregador informar outra e você ir parar na malha fina?

É claro que mepoupeira e mepoupeiro de verdade não vai cometer nenhum erro de propósito, pra tentar fraudar a Receita Federal. Mas erros podem acontecer!

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#PRATODOSVEREM: Nath Arcuri dizendo “Quem avisa amigo é”

E, pra evitar que esses erros aconteçam, todo mundo poderá baixar a declaração do imposto de renda de 2021 pré-preenchida!

Isso quer dizer que ela já vem com as informações que o fisco tem e que estão vinculadas ao seu CPF, ou seja, aquelas que seu empregador declarou, por exemplo. Além disso, já tem também com as informações da sua declaração do ano passado! 

Todo mundo poderá aproveitar essa novidade, porque não é mais necessário ter o certificado digital do portal e-CAC, onde é feito o atendimento online a todo contribuinte. Agora, qualquer pessoa pode se cadastrar no site gov.br e usar o cadastro no e-CAC.

Mas atenção: é necessário seu um usuário “prata” ou “ouro” no gov.br. Essas diferenças são pra sua própria segurança: quem tem o cadastro como usuário prata ou ouro pode fazer a autenticação em dois fatores, que é muito mais segura.

AH! Lembre-se que a declaração é PRÉ-preenchida, e pode ter alguma coisa errada. Eu sei, eu sei… A intenção é que ela evite erros! Mas é melhor você conferi todos os campos pra garantir que tá tudo certo.

3. Criptomoedas no Imposto de Renda

Pela primeira vez, também tem uma parte só pros seus criptoativos no imposto de renda! E, se tiver mais de 5 mil reais em qualquer tipo de criptoativo, vai ter que declarar.

Eles estão divididos três tipos, e você vai encontrá-los em “Bens e Direitos”. Sim, é como se elas fossem, pra Receita, uma casa ou um carro, por exemplo! E estão separadas desse jeito aqui:

81 – Bitcoin (BTC).

82 – Outros criptoativos (como Ethereum, XRP, Bitcoin Cash, Tether, Chainlink, Litecoin…).

89 – Criptoativos que não são criptomoedas, tipo payment tokens.

Também informe, na caixinha de “Discriminação”, a quantidade comprada, a data e as informações da exchange. Inclusive se ela estiver no exterior! Isso mesmo: ter Bitcoin em uma exchange estrangeira não te permite fugir do leão.

4. Restituição do IR em contas de pagamento

Depois de falar de tudo que você tem que declarar, vamos falar de quando você tem que RECEBER???

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#PRATODOSVEREM: Nathalia Arcuri orgulhosa batendo palmas

Você poderá receber sua restituição em uma conta de pagamento! Isso é muito importante pra quem tem contas em fintechs, como Nubank e PicPay.

Leia também: Nubank ou Inter? PagBank ou PicPay? Veja onde seu dinheiro rende mais!

Até o ano passado, só dava pra receber a restituição em conta corrente ou conta poupança.

Você já sabia dessas quatro novidades, mepoupeira e mepoupeiro? Tenho certeza que você ainda não tinha ouvido falar de pelo menos UMA delas, vai??? Então, já pega o link desse post e manda pra mais uma pessoa que você tem certeza que não tá sabendo também.

AH! Antes de me despedir, deixa eu te lembrar que o prazo pra entrega da declaração foi prorrogado! Agora, você tem até o dia 31 de maio pra fazer isso.

Mas deixa eu te dar um conselho de amiga: não deixa pra fazer no dia 30 de maio!! Vai que você precisa de ajuda em alguma coisa? Lembre-se: quem entrega a declaração do IR paga multa também!

Até a próxima, e lembre-se: o leão é implacável, mas é bonzinho com quem faz tudo direito!

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