Se você já trabalhou com carteira assinada, deve ter esbarrado em um termo bem comum: o PIS. A sigla que significa “Programa de Integração Social” normalmente vem acompanhada de outra, a PASEP, e, na prática, busca ajudar profissionais de baixa renda. Reunimos alguns fatos importantes sobre esse benefício pra você tirar TODAS as suas dúvidas. Vem!
Por Me Poupe!
Se você é um Me Poupeiro! raiz e está sempre por dentro das reviravoltas, novidades e mudanças no cenário econômico, certamente ficou sabendo que na última semana (dia 04), o governo decidiu adiar para o final de março o prazo para o saque de valores “esquecidos” do abono salarial PIS-PASEP referente a 2019.
Isso significa que o saque dos valores retroativos só poderá ser feito depois de encerrados os pagamentos referentes ao calendário do ano-base 2020.
Com todo o fuzuê acerca do tema, permeado por muita dúvida e inconsistência de informação, a Me Poupe! decidiu trazer 6 verdades pra você sair por aí dando aula sobre PIS-PASEP! Bora nessa?
#1 É um auxílio ao trabalhador de baixa renda
O Programa de Integração Social (PIS) é um abono salarial que busca ajudar profissionais de baixa renda.
“Avá, Me Poupe!. Explica isso em vias práticas.”
Bom, ele é um benefício anual do trabalhador, que recebe o dinheiro equivalente a no máximo um salário mínimo (R$1.212). E antes que você pense: “Nossa, eu com certeza vou aproveitar esse extra na conta”, segura a emoção porque existem regras pra utilizar o benefício.
#2 Nem todo mundo tem direito
Só pode solicitar o benefício o trabalhador inscrito no PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos. Além disso, é preciso que:
- ele tenha trabalhado, pelo menos, 30 dias no ano-base (que neste ano é o de 2020);
- o salário mensal médio seja menor do que 2 salários mínimos;
- o empregador (empresa ou órgão público) tenha informado, corretamente, os dados do funcionário.
#3 O valor do abono é proporcional
Siiiiiim, Me Poupeira! e Me Poupeiro!.
O valor é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada no ano-base. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$101, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Isso significa que quem trabalhou os 12 meses completos receberá o salário mínimo cheio, de R$1.212.
#4 MUITOS beneficiários ignoram seus saques
Acredite… O número de “esquecidos” chega a ser chocante! Mais de 320 mil trabalhadores deixaram de sacar o abono salarial PIS-PASEP referente a 2019, o que significa R$208 milhões liberados e não requisitados por quem podia.
A boa notícia é que o valor atrasado pode ser recuperado! Se você é um desses milhares de trabalhadores distraídos que deixou passar o benefício de 2019, mas que ainda assim gostaria de ver a cor desse dinheiro, basta fazer uma requisição ao Ministério do Trabalho e Previdência, a partir de 31 de março.
#5 Existe um calendário de saques!
O saque do abono salarial é liberado aos poucos, conforme a data de nascimento (trabalhadores de empresas privadas) ou o número de inscrição no Pasep (servidores públicos). Se liga no calendário de 2022 aí embaixo:
Pagamentos do PIS
Mês de nascimento | Data do pagamento |
Janeiro | 8 de fevereiro |
Fevereiro | 10 de fevereiro |
Março | 15 de fevereiro |
Abril | 17 de fevereiro |
Maio | 22 de fevereiro |
Junho | 24 de fevereiro |
Julho | 15 de março |
Agosto | 17 de março |
Setembro | 22 de março |
Outubro | 24 de março |
Novembro | 29 de março |
Dezembro | 31 de março |
Pagamentos do PASEP
Final da inscrição | Data do pagamento |
0 | 15 de fevereiro |
1 | 15 de fevereiro |
2 | 17 de fevereiro |
3 | 17 de fevereiro |
4 | 22 de fevereiro |
5 | 24 de fevereiro |
6 | 15 de março |
7 | 17 de março |
8 | 22 de março |
9 | 24 de março |
#6 Você tem até 5 anos de tolerância!
Uma resolução de setembro de 2019 estabeleceu que o prazo para retirar o dinheiro do abono é de cinco anos a contar da data de encerramento do calendário de pagamento anual, sem considerar eventuais prorrogações.
Antes dessa decisão, quem perdia o prazo de saque anual ficava sem o dinheiro, que era encaminhado para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
E então, quantos desses fatos você já sabia? Conta pra gente nos comentários e já aproveita pra espalhar esse conteúdo pra todo mundo!
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