Fiquei sem luz. Posso pedir desconto na conta?

24 de October | 2024

Quem nunca ficou no escuro quando menos esperava? Com os eventos climáticos extremos que temos enfrentado, falhas no sistema de energia elétrica têm se tornado cada vez mais comuns. Mas saiba que você tem alguns direitos garantidos nessa situação, como desconto na conta e ressarcimento por eletrônicos queimados. Quem tem um negócio próprio também pode pedir uma indenização pelos dias em que não conseguiu operar devido à falta de luz. Bora ver como tudo isso funciona?

Por Me Poupe!

Posso receber desconto na conta de luz pelos dias em que fiquei sem energia?

Pode e deve. Os valores são calculados de acordo com a duração do apagão em cada unidade consumidora e o número de vezes em que o problema ocorreu. Esse valor é descontado de forma automática na próxima conta de luz, ou seja, você não precisa entrar em contato com a provedora de energia para que o seu direito seja efetivado.

Mas não adianta se animar muito. De acordo com o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), o valor é considerado baixo e não arca com todo o dano sofrido pelo consumidor.

Meu aparelho eletrônico pifou, e agora?

Você tem até 5 anos para solicitar uma indenização. De acordo com resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os clientes podem registrar a reclamação no aplicativo, site, Central de Relacionamento ou loja da distribuidora.

Fique de olho: para ser indenizada, você deve atender a alguns requisitos. Você deve ser a titular da unidade consumidora afetada e fornecer várias informações sobre a ocorrência, como:

  1. identificação da unidade consumidora;
  2. data e horário prováveis da ocorrência do dano;
  3. informações que demonstrem que é titular da unidade consumidora;
  4. relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico;
  5. descrição e características gerais do equipamento danificado (por exemplo, marca e modelo);
  6. o meio de comunicação de sua preferência, dentre os indicados pela distribuidora;
  7. nota fiscal ou outro documento que comprove a aquisição do equipamento antes da data provável da ocorrência do dano elétrico;
  8. comprovação ou declaração, mediante Termo de Compromisso e Responsabilidade: de que dano ocorreu quando o equipamento estava conectado à instalação interna da unidade consumidora e de que não houve adulteração nos equipamentos ou peças danificadas, bem como nas instalações elétricas da unidade consumidora objeto do pedido de ressarcimento;

Lembre-se de documentar tudo, ok? Registre os protocolos de reclamação nos canais da distribuidora e faça fotos e vídeos dos itens afetados. Tudo isso pode ser útil para comprovar o seu prejuízo pela queda de luz. Se possível, guarde também as notas fiscais dos produtos danificados, sejam eles eletrônicos ou mercadorias.

A partir daí, de acordo com a Aneel, a empresa tem 45 dias para te dar uma solução. O seu equipamento será enviado a uma assistência técnica autorizada para passar por perícia e, constatado que o defeito realmente foi provocado pela queda de energia, ele será consertado ou ressarcido (aí a empresa pode te dar o valor daquele produto em dinheiro ou te oferecer um item similar ao que estragou).

Atenção! Não se desfaça dos objetos danificados. Você até pode realizar o reparo ou fazer a substituição por um novo antes do prazo, mas é importante manter os eletrônicos estragados para passar pela perícia.

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E no caso de alimentos estragados?

Você também poderá ser indenizada, mas deve provar que os produtos estragaram durante a queda de energia. Você pode fazer isso com fotos, vídeos, notas fiscais de compra, testemunhas e anotações relativas ao tempo que o local ficou sem energia. Sempre registre tudo, ok?

Com a documentação reunida, você pode procurar a companhia e pedir a compensação. Caso não haja acordo, você pode levar o problema para vias judiciais. Nesse caso, você pode recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC) de sua região, conhecido como tribunal de pequenas causas.

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