Ter uma dívida está longe de ser algo que a gente quer, né? Mas, se você não conseguiu escapar delas, temos um alerta: você deve informar esse valor no seu Imposto de Renda. Antes que perguntem: “como eu faço isso?”, a nossa equipe já está à postos pra ensinar como declarar as suas dívidas em 2022 – mas corre, o prazo está acabando.
Por Me Poupe!
Se agiliza, criatura! A data final para a entrega do Imposto de Renda 2022 é no dia 31 de maio, e não dá pra bobear com as informações da declaração, hein?
Você já deve saber que toda pessoa que possui mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ou R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivos deve fazer a declaração para a Receita Federal.
Agora, uma das dúvidas que ronda muitas cabecinhas por aí é como informar uma dívida no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
A boa notícia é que se o valor anual total da sua dívida for menor ou igual a R$ 5 mil, ela não precisa entrar na declaração. Mas, se o buraco é mais embaixo e você já perdeu a mão no endividamento, vem que te mostramos como declarar.
Por que declarar minha dívida?
Essa informação é muito importante. Então, PRESTA ATENÇÃO!
A Declaração do Imposto de Renda serve para a Receita Federal conferir se o uso do dinheiro recebido no ano foi menor ou igual às compras que você fez naquele período. Assim, vale dizer que a Receita Federal considera uma dívida como uma fonte de recurso.
Fica o alerta: o maior erro dos contribuintes na hora de preencher a declaração das dívidas é não ter a documentação completa ou não declarar o valor efetivo. Cuidado, hein? É importante reunir todos os documentos e evidências de que a dívida efetivamente existe.
Que tipo de dívida devo declarar?
Você deve declarar todas as dívidas que tem. De um empréstimo imobiliário, passando pelo financiamento de um veículo ou um empréstimo pessoal, TUDO deve ser indicado.
Ah, se você fez um empréstimo para a sua própria empresa, também é preciso indicar. Nesse caso, você deve ter o comprovante de recebimento e o registro da contabilidade da empresa. Aqui, você também pagará o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) por se tratar de uma operação de crédito.
Veja como agir em cada situação:
Compra de bens
Se você tem alguma dívida para comprar qualquer tipo de bem, como imóvel, carro ou moto, por exemplo, o que deve ser declarado são os valores que já foram pagos até 31 de dezembro de 2021.
Vamos supor que você comprou um imóvel de R$ 500 mil e, em 2021, pagou o equivalente a R$ 100 mil. Na declaração, você deve informar o valor do que foi pago e o que falta, incluindo os juros.
Os valores devem ser incluídos na categoria Bens e Direitos no formulário do Imposto de Renda.
Dívidas com bancos
Para quem possui algum tipo de dívida com bancos, os valores devem ser declarados a partir do informe de rendimentos emitido pela própria instituição. Na declaração, deve estar incluso o valor total e as parcelas já pagas.
Para declarar, os dados devem estar inclusos na categoria Dívidas e Ônus Reais.
Dívidas com cartões de crédito
Para quem se enrolou com os cartões de crédito, existem dois casos: se a dívida começou há pouco tempo, ela não precisa ser declarada.
Se o débito já tiver se prolongado, ele também deve ser colocado no mesmo item das dívidas com bancos, que é a de Dívidas e Ônus Reais.
Dívidas com pessoa física
Se a sua dívida é com outra pessoa física, o débito também deve ser declarado na seção Dívidas e Ônus Reais, mas utilizando o código Pessoas físicas. Lá, você deverá preencher o campo Discriminação com o nome e o CPF do credor, além do valor do débito.
E aí, gostou dessas dicas? Então acelera e vai finalizar a sua declaração agora mesmo! Aproveita e assista a esse vídeo para deixar todas as dívidas de lado a partir de hoje!
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