Quem é Me Poupeira e Me Poupeiro sabe que investir é essencial pra conquistar a independência financeira. Contudo, além de saber como investir, também é preciso saber como declarar essas aplicações no Imposto de Renda. Vamos nessa?
Por Me Poupe!
Não adianta fugir do leão: todos os anos, milhões de brasileiras e brasileiros precisam fazer sua declaração de Imposto de Renda. Ela é obrigatória pra quem recebeu rendimentos tributáveis – como salários – iguais ou maiores do que R$28.559,70.
Mas olha só, aí vai uma informação que pode ser inédita pra você: quem investe na bolsa de valores também precisa prestar contas, mesmo que seus rendimentos tenham sido menores do que os R$28.559,70 citados.
“Ai, Me Poupe!, socorro! Como é que eu faço isso?”
Calma, que neste post vamos mostrar como declarar seus investimentos mais ousados no Imposto de Renda 2022 e não cair na malha fina.
Quais investimentos eu preciso incluir na declaração?
T-O-D-O-S.
Sim, todos os investimentos devem ser declarados no Imposto de Renda, mesmo aqueles que são isentos de tributação, como as Debêntures de Infraestrutura e as LCIs.
A exceção é pra quem tem títulos de renda fixa, como Tesouro Direto e CDBs, que valem menos de R$140,00. Esses não são obrigados a declarar essas aplicações.
Todos os ativos de renda variável que você comprou na Bolsa de Valores precisam estar na sua declaração anual, são eles:
- Ações;
- BDRs;
- ETFs;
- Fundos de Investimento Imobiliário (FII);
- Opções;
- Índices
Além disso, o contribuinte também precisa declarar criptoativos, como Bitcoins e NFTs.
Quanto de imposto vou precisar pagar?
Não é porque você vai declarar os seus ativos que você vai precisar pagar alguma coisa. Pode ser que ao fim da declaração completa você receba de volta parte dos impostos que pagou ao longo do ano anterior ou fique no zero a zero, sem ter que pagar nada e sem receber nada.
Um ponto importante de lembrar é que quem faz operações na Bolsa de Valores (compra e venda de ativos) e tem lucro que não seja isento já paga o imposto no mês subsequente à operação – e não na declaração de IR.
Contudo, quem vende ações na modalidade swing trade, que não são iniciadas e encerradas no mesmo dia, só precisa pagar imposto se tiver lucro e se tiver vendido mais de R$ 20 mil no mês. O valor é calculado com base no lucro e não no valor total da venda.
Vamos de exemplo: imagine que em setembro de 2021 você comprou R$20 mil em ações de uma empresa e, em outubro, vendeu esses papéis por R$22 mil. Como você vendeu mais de R$20 mil, você terá que pagar imposto. No entanto, o imposto vai incidir sobre o seu lucro, que foi de R$2 mil.
Como declarar na prática?
O programa da Receita Federal de declaração de Imposto de Renda possui cinco abas que são destinadas pra declarar investimentos, são elas:
- Bens e direitos – para declarar ações, opções, Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), ETFs, BDRs, títulos em renda fixa;
- Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – para informar os rendimentos e os dividendos dos seus ativos;
- Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva – para informar os juros sobre capital próprio que você recebeu;
- Operações comuns/Day Trade – para declarar as operações feitas nas modalidades day trade, swing trade e no mercado de opções;
- Operações em FII ou Fiagro – para informar as vendas de Fundos de Investimento Imobiliários.
Contudo, nem todos os investidores precisam preencher todas as abas. Por exemplo, se você não vendeu nenhuma ação no ano anterior, você não vai precisar preencher a aba “Operações Comuns/Day Trade”.
Dicas finais pra fazer sua declaração
Pra facilitar o preenchimento, é importante que você guarde todas as notas de corretagem das operações que você fez ao longo do ano anterior.
Além disso, as corretoras também costumam mandar informes de rendimentos do Banco Escriturador da ação com os valores de dividendos e juros de capital próprio recebidos ao longo do ano. Se você não recebeu esse documento, verifique qual e-mail está cadastrado na corretora e confira a sua caixa de spam.
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