Como escapar da enxurrada de apelos para o Consumo em datas e eventos comemorativos? Tem que ser um camisa 10, mesmo!
Por Proteste
Diariamente, o comércio é impulsionado por datas festivas: Copa do Mundo, Dia das Crianças, dos Pais, das Mães, das Avós, Namorados, Festa Junina, Páscoa, Férias, Natal, Dia do Chocolate e por aí vai.
Dia do Chocolate? É isso mesmo! Dia 07 de julho é o Dia Mundial do Chocolate, você sabia?
Diante disso, você precisa ser um craque do consumo driblando as pegadinhas, evitando que o árbitro de vídeo te pegue comprando gato por lebre e fazendo aquele golaço de placa quando o assunto é comprar os melhores produtos. E tudo isso, claro, conhecendo seus principais direitos.
Fique atento às dicas da PROTESTE para ser um consumidor campeão:
1 – Conheça as regras do jogo
Antes de comprar na internet veja se o site é confiável, se possui boa reputação, se há política de troca e se há reclamações dele nos principais sites de consulta como, por exemplo, no RECLAME da PROTESTE;
2 – Conheça bem seu bolão
Antes de comprar veja se o produto desejado foi planejado no seu bolão, ou melhor, no seu orçamento.
3 – Dê um cartão amarelo para as compras feitas por impulso
Caso não precise do produto, dê um cartão amarelo e ative o alerta de preços. Guarde o dinheiro para uma compra que seja mais útil e necessária.
4 – Evite a prorrogação.
Excesso de parcelas poderá causar descontrole. Evite levar seu cartão de crédito para a prorrogação dos parcelamentos infindáveis.
Passada a fase de grupos da “copa do consumo”, começa uma nova copa, a do conhecimento de seus principais direitos de quem compra pela internet.
Quer ser um craque? Então preste atenção:
1 – Exija um certificado oficial
Se até a Copa do Mundo é certificada pela FIFA, as compras também precisam de um documento.
São eles: Nota Fiscal e Termo de Garantia. Só assim você terá tranquilidade caso ocorra algum problema e seja necessário trocar seus produtos.
Lembre: mesmo que o produto não tenha garantia, a lei concede a qualquer produto garantia de 30 ou 90 dias.
2 – Atenção ao apito inicial
De acordo com o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o cliente que adquire um produto fora de uma loja física pode desistir da compra no prazo de 7 dias a contar do apito inicial, ou seja, da compra ou do recebimento do produto ou serviço.
3 – Penalidade máxima! ☹
Segundo o CDC, em seu artigo 39, inciso I, é vedado o fornecimento de produto ou serviço condicionado à compra de outro produto ou serviço, o que normalmente é chamada de venda casada.
4 – Troque as chuteiras
Caso o produto apresente defeito, o fabricante tem a obrigação de manter peças de reposição originais em seu estoque por um período razoável.
5 – Prêmio Fair play
Fair play significa modo leal de agir. Muitos estados possuem leis próprias que concedem meia entrada para doadores de sangue registrados em hemocentro e bancos de sangue de hospitais, por exemplo. (Lei Estadual 13.964/2002 do Paraná; Lei Estadual 7.737/2004 do Espírito Santo e Lei Estadual nº 3.844/2010 Mato Grosso do Sul;)
Aí é GOOOOOOLLLL!!!!!
Quanto mais informação você tem, mais craque se torna!
A PROTESTE é uma entidade civil sem fins lucrativos, apartidária, independente de governos e empresas. Há 17 anos, lutamos pelos seus direitos, consumidor. A gente faz de tudo um pouco para garantir que você não seja prejudicado: testes comparativos, campanhas, manifestações, participações em audiências públicas e muitos mais. Além disso, produzimos conteúdos de qualidade para melhorar suas experiências de compra e garantir que você não seja enganado. Precisando de ajuda de especialistas em Direito do Consumidor? A PROTESTE é a escolha certa!
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