O prazo para a entrega do Imposto de Renda deve começar em Março e, como uma Me Poupeira! ou Me Poupeiro! que se preze, você sabe que organizar a papelada com antecedência é o caminho mais sábio. Por isso, vamos te ajudar a se livrar dessa organização e receber sua restituição o quanto antes!
Por Me Poupe!
A época de declaração de Imposto de Renda (IR) está se aproximando e, com ela, bate aquela sensação mista de querer se livrar logo dessa dor de cabeça com empurrar com a barriga até o último momento.
AH-QUE-SUFOCO!
Mas como quem avisa amigo é, queremos te lembrar que não adianta fugir, mais cedo ou mais tarde você terá que lidar com isso! E olha, não tem nada mais prazeroso do que tirar os compromissos maçantes da frente e sentir o gostinho de missão cumprida.
Apesar do prazo de entrega do Imposto de Renda começar em Março, a Dica Me Poupe! de hoje é: organize logo a papelada pro preenchimento do programa, apresente a declaração no início do prazo e aumente suas chances de ser restituída(o) mais cedo.
Agora, vamos trazer cinco passos pra você já arregaçar as mangas e dar o pontapé inicial no seu processo de declaração! Simbora?
Mas antes, quem deve declarar mesmo?
Trabalhadores, aposentados e servidores públicos que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$28.559,70 no ano de 2021 deverão ter de prestar contas, caso não haja alteração nos valores.
Isso esclarecido, bora ao passo a passo!
#1 Resgate a declaração de 2021
Se você fez declaração de IR no ano passado (2021), a gente espera que você tenha uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa. Esse arquivo vai agilizar – e MUITO – o preenchimento dos campos da declaração de 2022, principalmente na aba de relação de bens.
Se você não lembra onde salvou o arquivo ou perdeu a declaração, vacilão, a sorte é que dá pra pedir uma cópia à Receita Federal.
Se você for declarar IR pela primeira vez, vai precisar do seu CPF e título de eleitor, além dos dados residenciais e da sua profissão. Se a declaração for feita em conjunto com seu cônjuge, o programa também vai pedir o CPF dele.
#2 Peça o Informe de Rendimentos da sua empresa
As empresas têm até o fim de fevereiro para entregar aos seus funcionários o comprovante com os rendimentos de 2021, mas muitas delas já estão com esse processo em andamento e topam disponibilizar o documento com antecedência.
O documento informa quanto você recebeu de salário, quanto pagou de IR na fonte e de INSS, e pode trazer outros detalhes, como gastos com o plano de saúde ou aplicações no plano de previdência, quando esses benefícios são oferecidos pela empresa.
#3 Garanta os informes dos bancos
Sim, essa também é outra função importante, mas que foi simplificada com o uso de aplicativos. Hoje em dia, já dá pra solicitar suas informações financeiras todas virtualmente, contando com saldos em contas correntes, poupança e, é claro, dos seus investimentos.
Se você tem conta ou investimentos em mais de um banco, é preciso pegar os informes de todas as instituições. Pra quem tem investimentos no Tesouro Direto ou em ações, a solicitação do documento deve ser feita no banco ou corretora onde você fez a compra dos papéis.
#4 Organize os recibos em saúde e educação
As despesas com médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, podem ser deduzidas no seu IR! Pois é, Me Poupeira! e Me Poupeiro!, se você não tá colecionando recibos com pagamento de exames, internações e planos de saúde, merece um puxão de orelha dos grandes!
Pra quem já tem essa prática, é preciso lembrar de guardar os papéis por no mínimo cinco anos, caso a Receita Federal resolva comprovar a veracidade das informações.
A Receita Federal também aceita a dedução de despesas com escolas de ensino infantil (creches, pré-escolas), fundamental, médio, superior, pós-graduação ou curso técnico – só não vale lançar gastos com cursos extracurriculares, como inglês ou balé, nem com cursinhos preparatórios e materiais de estudo.
#5 Comprou ou vendeu imóveis e automóveis? Tem que declarar
Se você comprou ou vendeu sua casa, apartamento, sítio, carro, moto ou qualquer outro bem: tem que declarar! Busque o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo e anote as informações principais, como nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu, se o negócio foi pago à vista, a prazo ou financiado. Essas informações devem entrar na declaração de bens!
Agora, se você teve lucro com a venda de algum bem, é preciso preencher o programa de Ganhos de Capital referente a 2021 (GCAP 2021), disponível no site da Receita Federal, e depois transportar as informações para o programa do IR 2022.
E então, gostou do nosso passo a passo pra te guiar na organização da Declaração do seu Imposto de Renda? Deixe suas dúvidas nos comentários.
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