Impostos sobre ações. Saiba quando e quanto pagar

12 de September | 2022

Se você investe em bolsa de valores, independente do volume de investimentos, precisa declarar o Imposto de Renda anualmente. Mas, é importante saber que declarar é diferente de pagar. 

Neste artigo, você vai entender como funciona a tributação na venda de ações. Isso é muito importante, para que você mantenha sua situação fiscal sempre em ordem, bem como, para otimizar seus investimentos, se beneficiando das isenções sempre que possível. 

Por Professor Mira

O pagamento de imposto de renda nos investimentos em ações tem regras bem específicas. Você só terá imposto a pagar, caso realize vendas acima de R$ 20 mil reais no mês, com lucro e, para haver lucro, é necessário que você tenha vendido suas ações por um valor acima do preço médio de compra.

Se você se enquadrar neste caso, o imposto de renda devido será de 15% sobre o lucro e deverá ser pago através de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)  até o último dia útil do mês subsequente à venda. 

Parece complicado? Calma, eu explico:  

Suponhamos que em janeiro desse ano você tenha comprado 1000 ações NATH3 por R$20 cada, e em setembro, resolveu vender suas ações que, na atual cotação custam $30 cada. 

Valor total da venda em setembro: 1000 ações x R$ 30 = R$ 30.000

Valor total da compra em janeiro: 1000 ações x R$ 20 = R$ 20.000

R$ 30.000 – R$ 20.000 = R$ 10.000,00 (lucro)

Ou seja, sobre o lucro de R$ 10 mil, incidirá 15% de IR a ser pago até o dia 31 de outubro, que é o mês subsequente à operação de venda.

Neste nosso exemplo, se ao invés de vender as suas 1000 ações de uma vez, você optar por vender 500 em setembro e 500 em outubro, você evita pagar o imposto de renda sobre o ganho de capital. 

Isso acontece por manter seu volume total de negociação do mês abaixo de R$ 20 mil, permanecendo assim na faixa de isenção de imposto. 

Importante: a isenção de IR para vendas até R$ 20 mil com lucro, não é por ação e sim, por mês. Ou seja, tanto faz se você negociar uma ou dez ações, o cálculo é feito sobre a soma total das suas movimentações com lucro dentro do mês.

Operações day trade têm regras diferentes

A isenção de alíquota de IR em ações só é válida para swing trade, ou seja, aquelas operações em que a compra e a venda do ativo acontecem em datas diferentes. 

Operações day trade, que são aquelas em que você compra e vende a ação no mesmo dia, não contam com a isenção para vendas até R$20 mil. No day trade, a alíquota de IR é de 20% sobre o lucro, independente do volume de negociação que você tenha feito. Deu lucro, paga DARF! 

Como pagar o imposto de renda devido

Se você negociou ações acima da faixa de isenção (no caso do swing trade) ou fez day trade, e teve lucro, precisará gerar a guia DARF através do Sicalc, um programa da Receita Federal, para poder fazer o pagamento do imposto na rede bancária.

Mesmo que tenha realizado várias operações de vendas ao longo do mês, com datas e ativos diferentes, você gera uma única guia DARF, com a soma total do imposto a pagar. 

Atenção: as apurações de impostos são separadas para as operações de swing trade e day trade, pois como eu te disse acima, as alíquotas são diferentes, mas a guia do DARF é única.

Mira, mas se sou eu que preencho o DARF, como a Receita Federal vai saber se informei o valor correto? 

A Receita Federal sempre sabe! A corretora é obrigada por lei a reter e repassar à Receita Federal, um pequeno percentual da alíquota do IR no ato da venda das ações. É a cobrança conhecida como “dedo-duro”.

A finalidade desta retenção é justamente informar à Receita Federal que houve uma venda realizada em seu CPF. 

No caso de operações de swing trade, no momento da venda a corretora não tem como saber se houve lucro ou prejuízo, então, neste caso, a base de cálculo é sempre o valor total da venda. Isso significa que todas as vendas de ações no swing trade sofrerão retenção de 0,005% de IR na nota de corretagem. 

Nas operações day trade a retenção de IR é de 1% sobre o lucro, pois como a negociação de compra e venda foi toda no mesmo dia, é possível saber no ato se houve lucro e qual o valor deste. 

Essa retenção de IR feita nas notas de corretagem você pode deduzir quando for gerar o DARF no Sicalc, e pagar o imposto sobre a diferença. 

Exemplo: Suponhamos que você teve um lucro de R$ 1.000 x 15%. Terá a pagar R$ 150 de IR. No entanto, se teve retenção de R$ 1 de IR na nota de corretagem, vai pagar DARF só de R$ 149.

Pagar e declarar são coisas diferentes e você precisa fazer ambas 

Isso é algo que você precisa repetir até decorar: declarar imposto de renda e pagar imposto de renda são coisas diferentes. 

A partir do momento em que você comece a operar em bolsa de valores, mesmo que seja comprando uma única ação, passa a ter a obrigação de declarar Imposto de Renda anualmente. 

Mas, é importante entender que declarar não significa pagar imposto. No momento da declaração não haverá nenhuma cobrança adicional de imposto sobre as suas operações em renda variável. 

A tributação das operações de bolsa é definitiva, ou seja, o lucro obtido nas operações de bolsa de valores não se somam à sua renda para efeito de ajuste anual. Será necessário apenas informar essas operações na sua declaração anual de imposto de renda.

Mira, minha movimentação na bolsa é muito pequena, a Receita Federal só olha para grandes valores, nem vai saber se eu não informar. 

Eu vivo ouvindo esse tipo de comentário e te digo: tá muito errado! Manter suas contas em ordem com a Receita Federal é super importante e, mais do que isso, uma obrigação legal. Se você deixar de quitar suas obrigações fiscais, além de multa e juros, pode até ter seu CPF bloqueado. 

Minha grande amiga e minimira, Jessica Garcia, contadora especializada em imposto de renda, tem uma frase que resume bem: “seu CPF, sua responsabilidade”. Pense nisso e faça o certo.

E se você quer entender como funcionam os impostos, se inscreve agora na série Os Caminhos do Dinheiro, onde a Nath vai explicar tudo sobre tributação e ainda vai te dar de presente o Guia Definitivo de Impostos no Brasil, para ajudar você a cuidar melhor do seu dinheiro. 

Garanta rápido a sua vaga e baixe o seu Guia pois está imperdível!

Um abraço, 

Professor Mira



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