Ações e Imposto de Renda: as respostas pra todas as suas dúvidas!

19 de May | 2021

O prazo pra declarar o Imposto de Renda em 2021 está chegando: é dia 31 de maio! E, neste ano, MUITA gente vai declarar pela primeira vez os investimentos em ações no Imposto de Renda. Afinal, a B3 teve mais de 1,5 milhão de novos investidores no ano passado!

Por Me Poupe!

Então, imagina QUANTA gente ainda nem sabe como fazer a declaração do imposto de renda dessas ações. Ou, pior ainda, nem sabe se precisa fazer essa declaração!

Por isso, eu pedi pro Professor Mira, especialista em renda variável da Me Poupe!, fazer uma live mostrando o passo a passo de como fazer isso! Essa live tá salva lá no meu canal, e eu também vou deixar aqui pra você ver porque sou muito boazinha:

Fala sério, existe algum conteúdo mais completo e mais didático do que esse vídeo pra quem quer aprender a declarar ações no imposto de renda???

Se existir, só pode ser este post aqui. Eu também pedi pro Mira responder mais algumas questões que as mepoupeiras e mepoupeiros enviaram no chat da live, mas que o professor não teve tempo de responder durante a transmissão!

Afinal, se você tem alguma dúvida sobre seu dinheiro, é minha missão encontrar a resposta, ou te apontar para ela <3

Portanto, pode entrar, primeira pergunta das mepoupeiras e mepoupeiros sobre ações e imposto de renda: 

“Investi em ações em 2020, mas não recebi dividendos. Em que campo declarar?” – Lisandra Alcântara

Pra quem só comprou ações em 2020 e não recebeu dividendos, nem vendeu nenhuma delas, é só declarar na opção de Bens e Direitos.

Na live, no minuto 24:19, o Mira fala exatamente sobre isso! Clica aqui que já deixei o vídeo no ponto pra você ver.

“Vendi FIIs no dia 29 de dezembro, mas só recebi em janeiro. Devo declarar?” – Lais da Cruz Reis

SIM! Mas estará em outro lugar na sua declaração. Afinal, em 31 de dezembro de 2020 você não tinha mais ele na sua carteira. Por isso, ele não vai estar em Bens e Direitos! “O dinheiro da venda deve ser declarado nessa mesma aba, como Crédito em Trânsito“, explica o professor Mira.

Pra fazer isso, é só selecionar o código 99 – Outros bens e direitos e, no campo de Discriminação, escrever que se trata de crédito em trânsito. 

“A situação em 31 de dezembro de 2020 é do preço de compra ou preço de mercado?” – Viviane Ribas

É o preço médio de compra! Como o próprio nome já diz, é o preço médio que você pagou por todas as ações que comprou. Deixa eu dar um exemplo pra ficar mais claro:

Vamos supor que você tenha comprado três ações da MEPOUP3 por R$ 10 cada. Dois meses depois, comprou cinco ações por R$ 14 cada uma. E, por fim, comprou mais duas ações por R$ 12.

Pra calcular o preço médio, é só somar o valor total pelo qual você comprou as ações, e dividir pelo total de ações. Então, no caso da MEPOUP3, seria (3 x 10) + (5 x 14) + (2 x 12), tudo isso dividido por 10, que foi o total de ações compradas dessa empresa no ano. Portanto, o preço médio de compra, nesse caso, seria: R$ 124 dividido por 10 ações = R$ 12,40.

“Me Poupe!, e como é que eu acho os valores que eu comprei as ações???”

É só procurar na sua corretora pelas Notas de Corretagem. E, daí, olhar com atenção cada uma delas no período de 1 de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2020 pra fazer o cálculo direitinho!

Ações e Imposto de Renda: as respostas pra todas as suas dúvidas!

#PRATODOSVEREM: Nathalia Arcuri olhando para a câmera e piscando com um olho só

“E se eu entrar e sair do fundo no mesmo ano? Fica os dois zerados e não declara nada?” – Artimuz

Mais ou menos!

No caso de comprar e vender no mesmo ano, você não precisará declarar o fundo em Bens e Direitos. No entanto, o rendimento precisa ser informado à Receita, sim! E isso é feito na opção de Rendimento com Tributação Exclusiva/Definitiva.

“Em 2019 não declarei nenhum investimento, eu posso declarar esse ano? Continuo com alguns que iniciei em 2019” – Katiusa Bombonatte

Depende. Se forem investimentos em Bolsa de Valores, sim! E, se você já tiver feito a declaração de 2019, é só corrigir através de uma declaração retificadora. Mas, se não tiver feito, você PRECISA fazer a declaração de 2019 e incluir esses investimentos!

“Se os investimentos não são em renda variável, você deve verificar se o lucro ou o volume te obrigam a isso”, explica o professor. Pra saber isso, é só ver no site da Receita Federal ou no livro de perguntas e respostas da DIRF 2021. Ele também falou disso na live, claro!

De qualquer forma, não deixe de declarar, no seu Imposto de Renda deste ano, todos os investimentos que tem, que é pra não ter problemas mais pra frente.

Leia também: 4 novidades do Imposto de Renda 2021 que você TEM que saber

“Rendimentos em ações abaixo de R$ 100, precisa declarar?” – Johny Roots

Você tinha essas ações no dia 31 de dezembro de 2020?

Se sim, não importa o valor: você deve declarar a posse delas na aba de Bens e Direitos.

Nathalia Arcuri concentrada, falando pausadamente "simples"

#PRATODOSVEREM: Nathalia Arcuri concentrada, falando pausadamente “simples”

O Mira também aproveitou a pergunta pra falar sobre as vendas de ações em swingtrade: “se volume total de vendas for menor do que R$ 20 mil, é isento de tributação. Nesse caso, deve ser declarado na aba de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, explica.

“Como ficam os rendimentos sobre contas em bancos digitais?” – Silvia Karla Martins 

Os rendimentos em contas de bancos digitais não são em renda variável, mas em renda fixa, tá? Eles são a exceção deste post, mas quis incluir já que você talvez tenha essa mesma dúvida!

Pra quem não tá entendendo o que os bancos digitais têm a ver: você pode deixar seu dinheiro do dia a dia rendendo neles! Neste post, eu comparei pra você Nubank, Banco Inter, PagBank e PicPay. E, neste aqui, te contei um pouco mais sobre bancos digitais.

Mas, afinal, como fica a declaração disso? O Mira explica que é preciso verificar se eles são passíveis de cobrança de imposto de renda (é o caso dos CDBs, por exemplo). Então, eles devem ser declarados na opções de Lucros com Tributação Exclusiva Definitiva.

Ações e Imposto de Renda: as respostas pra todas as suas dúvidas!

#PRATODOSVEREM: Nath Arcuri dizendo “Quem avisa amigo é”

Mepoupeira e mepoupeiro, se você ainda não fez sua declaração do imposto de renda, eu te imploro: faça isso o quanto antes!! Afinal, podem acabar surgindo dúvidas e você vai precisar de tempo pra tirá-las. Ou, pior ainda, vai que acontece algum imprevisto e você não consegue entregar dentro do prazo?? É melhor prevenir, né?

Também pega esse post e manda no seu grupo de amigos que adoram falar sobre investir na Bolsa de Valores, mas talvez não estejam tão por dentro de como declarar esse dinheiro todo à Receita Federal.

Até a próxima, e não se esqueça: o prazo final pra entregar a declaração é 31 de maio!

Comentários

Leave a Reply

Your email address will not be published.

Seja o primeiro a deixar seu comentário